
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publica a Instrução Normativa nº 1, de 26 de março de 2014. A norma altera a Instrução Normativa nº 3/2011, estabelecendo procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, e passa a estabelecer o prazo mínimo de 2 horas para o envio dos documentos de habilitação complementares.
Operacionalização do pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns – alteração
Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa nº 1, de 26 de março de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 mar. 2014. Seção 1, p. 118.
Nota: a norma altera a Instrução Normativa nº 3/ 2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. A Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: “Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005”.