Instrução Normativa estabelece regras do Plano Anual de Contratações em 2019

O normativo estabelece que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais – UASG deverá elaborar anualmente, até o dia 15 de abril, o respectivo plano de contratações, contendo todos os itens que pretende licitar e contratar no próximo exercício.

por Alveni Lisboa

O Ministério da Economia publicou em edição extra do Diário Oficial da União de sexta, 11, a nova Instrução Normativa nº 01/2019, que dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O dispositivo legal também traz mudanças no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações. A nova IN revogou a Instrução Normativa nº 01/2018, em vigor desde 29 de março de 2018.

O normativo estabelece que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais – UASG deverá elaborar anualmente, até o dia 15 de abril, o respectivo plano de contratações, contendo todos os itens que pretende licitar e contratar no próximo exercício. A autoridade máxima do órgão poderá reprovar itens constantes ou, se necessário, devolvê-los para o setor de licitações realizar adequações. Todos os planos deverão ser divulgados no site do órgão ou entidade.

O envio do plano deverá ocorrer por intermédio do Sistema PGC, que é parte integrante  da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. O sistema pode ser acessado no endereço eletrônico: https://pgc.planejamento.gov.br. Só não devem ser inscritos no sistema os itens considerados sigilosos, devendo ser justificada a razão para tal classificação.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o Plano Anual de Contratações é uma medida de governança estabelecida pela Casa Civil da Presidência da República em 2017. O objetivo era estabelecer uma ferramenta de planejamento para assegurar que os órgãos e entidades vinculadas evitem licitações emergenciais ou compras desnecessárias. Os dados incluídos no plano podem ser revistos ao longo do exercício, conforme a necessidade de adequação ao orçamento e à realidade momentânea do órgão ou entidade. Embora tenha sido facultativa em 2018, ela passou a ser obrigatória neste ano de 2019, devendo ser elaborada por todos os integrantes da Administração Pública. Gravei um vídeo tratando sobre o assunto e orientando a elaboração desta importante ferramenta de gestão pública.

Com informações do Diário Oficial da União.

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