
Cármen Lúcia ressaltou que o trabalho de conversão de imagens em textoque um servidor executa em três horas, será feito em cinco segundos
por Kamila Farias
A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, anunciou ontem, 30, que já está em funcionamento o Projeto Victor, que utiliza Inteligência Artificial para aumentar a eficiência e a velocidade de avaliação judicial dos processos. O programa foi desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília – UnB.
A ferramenta será utilizada na execução de quatro atividades: conversão de imagens em textos no processo digital, separação do começo e do fim de um documento em todo o acervo do Tribunal, separação e classificação das peças processuais mais utilizadas nas atividades do STF e a identificação dos temas de repercussão geral de maior incidência.
Cármen Lúcia ressaltou que o trabalho de conversão de imagens em texto, por exemplo, que um servidor executa em três horas, será feito em cinco segundos com a nova ferramenta. Salientou que a ferramenta possibilitará melhor aproveitamento de recursos materiais e humanos do Tribunal, acelerando a análise dos processos e reduzindo o congestionamento na admissibilidade dos recursos.
O nome do projeto, Victor, é uma homenagem a Victor Nunes Leal, já falecido, ministro do STF de 1960 a 1969, autor da obra Coronelismo, Enxada e Voto, e principal responsável pela sistematização da jurisprudência do STF em súmula, o que facilitou a aplicação dos precedentes judiciais aos recursos.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Administração Pública precisa buscar as ferramentas mais adequadas para efetivar a prestação dos serviços públicos. E essa busca passa, necessariamente, pela utilização das ferramentas eletrônicas, ou seja, pela gestão da Tecnologia da Informação. O ministro Aroldo Cedraz, no Acórdão nº 2.308/2010, conceituou a Governança de TI como o conjunto estruturado de políticas, normas, métodos e procedimentos destinados a permitir à alta administração e aos executivos o planejamento a direção e o controle da utilização atual e futura de tecnologia da informação, de modo a assegurar, a um nível aceitável de risco, eficiente utilização de recursos, apoio aos processos da organização e alinhamento estratégico com objetivos dessa última. Seu objetivo, pois, é garantir que o uso da TI agregue valor ao negócio da organização. E essa nova ferramenta deve atingir todos os requisitos dispostos no Acórdão.
Com informações do portal do STF.