Jacoby Fernandes elogia concurso de Boas Práticas da CGU

Hoje foi publicada no Diário Oficial da União norma referente ao concurso lançado pela Controladoria Geral da União para premiar, entre outras, boas práticas para fortalecimento de controle interno administrativo. Um dos maiores males do controle é a deficiência de comunicação com a sociedade. 

Por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

Hoje foi publicada no Diário Oficial da União norma referente ao concurso lançado pela Controladoria Geral da União para premiar, entre outras, boas práticas para fortalecimento de controle interno administrativo. Um dos maiores males do controle é a deficiência de comunicação com a sociedade. Esse concurso é um importante instrumento para valorizar os que se dedicam à efetivação das ações em prol do interesse público.

Como um dos mais tenazes defensores do aprimoramento da gestão, por meio de controle, lembro alguns postulados bem simples, mas que são esquecidos todos os dias. São eles:

1)     O controle é atividade meio e, portanto, em momento algum pode superar a atividade fim, seja em termos de recursos financeiros ou humanos;

2)     A eficácia do controle não pode ser diretamente medida, porque, quando corrige ações, o resultado já está açambarcando o esforço do controle. O resultado para o qual concorre não pode ser separado do mérito do controle. Por isso, compreenda que quando se propõe a regularidade de uma conta, o trabalho do controle já foi realizado;

3)     Um país não pode ter sobreposições de órgãos de controle, sob pena de desperdícios de esforços e ineficácia do vetor resultante. Um dos males do Brasil é justamente esse: gente demais controlando. No caso, toda a inteligência da CGU precisa se voltar na direção do controle e os demais órgãos devem agir em conformidade com as linhas diretivas dessa instituição; temos Ministério Público se sobrepondo, Tribunais de Contas fazendo trabalho de controle interno;

4)     Os órgãos de controle interno deveriam também agir em proveito das garantias fundamentais do cidadão e divulgar no seu site, junto com os apontamentos de auditoria, as respostas dos acusados; afinal, publicidade não tem mão única. A propósito, o escritório Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados já formalizou pedido à CGU nesse sentido;

5)     Os órgãos de controle também podem agir em favor do particular, quando é a própria Administração que viola o princípio básico da legalidade, por exemplo, ao obrigar a pagar em estrita conformidade com a ordem cronológica, prevista no art. 5º da Lei 8.666. Despesa pública não tem meio certo ou meio errado; é correto pagar o que é devido, a quem tem o direito e no prazo certo. Esse trabalho evitaria muitas demandas judiciais.

Por fim, não esqueça: o controle interno é o mais poderoso de todos os controles! O Judiciário e o Ministério Público estão limitados à legalidade; os Tribunais de Contas, a controle externo. Somente o controle interno pode aferir todos os princípios da boa gestão, legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia e ser o verdadeiro ombudsman do gestor público. Valorizar o controle interno é acreditar que o meio mais eficaz, econômico e seguro de proteger a gestão de recursos republicanos é agindo de forma mais rápida para correção.

Somente gestores probos e que buscam a eficiência valorizam o controle interno

Fonte: http://www.canalabertobrasil.com.br/noticias/jacoby-fernandes-elogia-concurso-de-boas-praticas-da-cgu/

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