Jornada de trabalho de servidores do GDF com filhos deficientes é reduzida

A Câmara Legislativa de Brasília aprovou um Projeto de Emenda à Lei Orgânica que reduz a jornada de trabalho de servidores pais de crianças com deficiência que necessitam de cuidados especiais. De acordo com o projeto, aqueles que comprovarem a necessidade de tempo extra para o cuidado dos filhos serão dispensados de parte da jornada sem prejuízos salariais.

A Câmara Legislativa de Brasília aprovou um Projeto de Emenda à Lei Orgânica que reduz a jornada de trabalho de servidores pais de crianças com deficiência que necessitam de cuidados especiais. De acordo com o projeto, aqueles que comprovarem a necessidade de tempo extra para o cuidado dos filhos serão dispensados de parte da jornada sem prejuízos salariais.

Matéria publicada no jornal Correio Braziliense pelo jornalista Bernardo Bittar informa que os casos serão analisados individualmente, e a dispensa poderá chegar a até metade do horário de trabalho. De acordo com o deputado Robério Negreiros, relator do projeto de lei, o tempo a ser estabelecido dependerá da necessidade do representante legal do deficiente. “A ideia é liberar o horário de trabalho desses pais entre 10% e 50%, pois existem casos mais graves e casos mais leves”, explica o relator.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990 prevê que será concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física, mas exige a compensação do horário. No âmbito do GDF, com a aprovação do texto, essa compensação é dispensada.

Para mais informações sobre horário especial do servidor público, consulte o Vade-Mécum de Recursos Humanos, Editora Fórum, 2013.

Com informações do jornal Correio Braziliense.

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