O tribunal anulou todas as provas, inclusive grampos telefônicos, de operação da Polícia Federal que investigou atos de policiais do Senado realizados por ordem de senadores.
Juízes de primeiro grau não podem autorizar medidas invasivas que tenham relação com atos de senadores no exercício do mandato. Essa foi a tese definida nessa quarta-feira, 26/06, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF. O tribunal anulou todas as provas, inclusive grampos telefônicos, de operação da Polícia Federal que investigou atos de policiais do Senado realizados por ordem de senadores.
O entendimento que prevaleceu foi o do relator, ministro Luiz Edson Fachin. Para Fachin, se os policiais legislativos cumpriam ordem de senadores, os parlamentares passam a estar envolvidos no objeto da investigação, o que violaria a prerrogativa de foro. Os policiais legislativos chegaram a ser presos por conta da ação, que na visão do relator, somente poderia ser autorizada pelo Supremo.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, cujo entendimento foi de que não havia indícios de que o alvo das buscas fossem os senadores. Portanto, o inquérito se dirigiria aos policiais legislativos, que não têm prerrogativa de foro no Supremo. O entendimento foi seguido pelo ministro Celso de Mello. Segundo o decano, a tese do ministro Fachin poderá ser usada para manipular a competência investigativa.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a prerrogativa de foro não foi criada para um parlamentar específico, mas para assegurar o integral exercício das funções legislativas. Essas autoridades, devido à relevância de seus cargos, precisam de tratamento diferenciado. Isso porque um juiz de primeira instância, principalmente em pequenos municípios, pode estar sujeito a pressões políticas locais que não costumam atingir um ministro do STF. É falsa a informação de que autoridades abrangidas pelo foro privilegiado são intocáveis. O que ocorre é que as instâncias superiores possuem uma carga processual mais elevada, aumentando a morosidade na análise das ações. Via de regra, a punição aplicada pelas instâncias superiores costuma ser até mais severa do que as impostas pelos juízes de primeiro grau. Portanto, dizer que não existe punição ao parlamentar que comete crime é uma falácia.
Com informações do portal do STF.
Por Alveni Lisboa