O Juizado Especial Federal no Pará entendeu que os servidores inativos não têm paridade com os ativos sobre os pagamentos de gratificações por desempenho. O Juizado Especial definiu seu posicionamento ao negar recurso de um aposentado que pretendia receber Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST na mesma pontuação e valores pagos aos que ainda estão prestando serviços.
por Kamila Farias
O Juizado Especial Federal no Pará entendeu que os servidores inativos não têm paridade com os ativos sobre os pagamentos de gratificações por desempenho. O Juizado Especial definiu seu posicionamento ao negar recurso de um aposentado que pretendia receber Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST na mesma pontuação e valores pagos aos que ainda estão prestando serviços.
O aposentado alegou que recebia GPDST correspondente a 80 pontos, porém, ao se aposentar, a gratificação foi reduzida para 50 pontos. A Advocacia-Geral da União – AGU afirmou, no entanto, que a paridade era indevida porque a GPDST é uma gratificação de desempenho e, por esse motivo, está condicionada ao efetivo exercício da atividade. Para a AGU, a gratificação deve ser paga aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos ativos somente até que ocorram as avaliações de desempenho.
A AGU lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal – STF já pacificou entendimento de que, a partir da homologação da primeira avaliação de desempenho dos servidores ativos, a gratificação perde caráter genérico e passa a ter natureza pro labore.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: vale destacar que, ao julgar o tema, o STF entendeu que o servidor inativo não exerce mais atividade típica na qual se aposentou. Conclui-se, assim, que uma gratificação cujos pressupostos necessários para o pagamento são o desempenho individual na atividade desenvolvida e a contribuição desse desempenho para o órgão ou entidade não é passível de pagamento integral aos inativos.
Em decisão recente e similar, a 3ª Vara do Juizado Especial Federal em Tocantins julgou improcedente o pedido de um aposentado que requeria o pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias no mesmo percentual dos servidores da ativa. O juiz entendeu que o autor não deve receber o mesmo valor, já que ele não exerce mais suas atividades e, portanto, não está exposto aos mesmos riscos.
Com informações do Conjur.