
Em sua fala, o ministro destacou a importância de “minorar a participação da Justiça” na resolução de conflitos ligados à Saúde e à Saúde Suplementar.
por Alveni Lisboa
Os magistrados brasileiros não têm o direito de administrar o orçamento das empresas de saúde. A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Dias Toffoli, que participou na manhã de ontem, 18, da abertura da 3ª Jornada de Direito da Saúde. Em sua fala, o ministro destacou a importância de “minorar a participação da Justiça” na resolução de conflitos ligados à Saúde e à Saúde Suplementar.
Toffoli falou da importância da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do qual é presidente, para o monitoramento e resolução de demandas na área, assim como os esforços das entidades responsáveis pelo SUS. O sistema atendeu no último ano 86% da população brasileira. Focando na judicialização da Saúde, o ministro ressaltou que a intervenção do Poder Judiciário deve ser pontual e sem exageros.
Estiveram presentes no evento o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta; o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins; o conselheiro Arnaldo Rossepian, responsável direto pelo projeto; e representantes da administração dos hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês. Os hospitais são parceiros do CNJ no eNAT-Jus, núcleo que fornece pareceres técnicos para dar apoio às decisões sobre questões de fornecimento de medicamentos, procedimentos e tratamentos médicos.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o STF vem constantemente reafirmando o princípio republicano da separação dos poderes. Mesmo diante da hipertrofia de algum dos poderes, sejam executores ou legisladores, os órgãos do Poder Judiciário não podem impor a locação de recursos com o argumento de ofertar mais segurança jurídica, já que não cabe aos magistrados incorporar às suas atividades a execução de natureza administrativa. Infelizmente, tal situação é comum, o que exige do STF a postura adotada de sempre reforçar o princípio.
Com informações do Consultor Jurídico.