Julgamento sobre venda de ações de empresas públicas será retomado hoje

Também está sendo avaliado se existe ou não a necessidade de autorização legislativa para realizar a concessão do controle acionário.

O Supremo Tribunal Federal – STF deve concluir a análise nesta quinta-feira, 6, do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5624, ajuizada contra a Lei das Estatais – Lei no 13.303/2016, sobre a possibilidade de venda de ativos das estatais e sociedades de economia mista sem licitação. Também está sendo avaliado se existe ou não a necessidade de autorização legislativa para realizar a concessão do controle acionário.

O julgado foi retomado ontem, mas não foi concluído. Votaram, até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, ambos favoráveis a possibilidade de venda, e os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que negaram o referendo. O julgamento será retomado com o voto da ministra Rosa Weber.

As entidades que ingressaram com a ADIN argumentam que a Lei das Estatais inseriu dispositivos que estabelecem limitações e obrigações e restringem a capacidade de gestão dos respectivos Poderes Executivos. Além disso, alegam que a lei torna inviável que os estados e municípios exerçam sua capacidade de auto-organização e que as restrições previstas na lei para investidura em cargos de gestão nas empresas estatais ofendem o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal.

Comentário do professor Murilo Jacoby: a análise deve ser cuidadosa pelo STF porque uma decisão deste vulto pode ter impacto severo na tão festejada Lei das Estatais. Nos últimos anos, os dirigentes dessas empresas têm se empenhado na adoção de medidas de austeridade para buscar reduzir custos e ampliar as receitas. Em muitos casos, essa iniciativa obteve bastante sucesso, mas ainda há tantas outras dependentes dos recursos da União. A venda direta das estatais surge como uma alternativa similar às privatizações tradicionais, repassando à iniciativa privada empresas públicas deficitárias em troca de recursos que vão reforçar o caixa governamental.

Com informações do portal do STF.

Por Alveni Lisboa