Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e os procuradores do Ministério Público de Contas voltarão a receber auxílio-moradia. A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, que determinou o restabelecimento do pagamento por dois votos a um
por Alveni Lisboa
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e os procuradores do Ministério Público de Contas voltarão a receber auxílio-moradia. A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, que determinou o restabelecimento do pagamento por dois votos a um. O auxílio-moradia havia sido suspenso em setembro do ano passado em liminar pelo desembargador e relator do caso, Carlos Rodrigues, que foi voto vencido desta vez.
Uma ação popular foi impetrada alegando a ilegalidade e pedindo que fosse declarada a nulidade da decisão do TCDF que deferiu o benefício. O argumento usado é o de que servidor público somente pode receber aumento salarial ou novas vantagens mediante lei específica, não por extensão. O auxílio-moradia dos conselheiros foi concedido “por extensão” à Corte de Contas após liminar do Supremo Tribunal Federal que garantiu o benefício aos magistrados de todo o País.
O pedido foi negado em primeiro grau. O autor da ação recorreu com agravo de instrumento e conseguiu a suspensão até que se fosse julgado o mérito do recurso. O argumento do relator era de que, caso fosse considerado irregular, dificilmente os valores recebidos seriam restituídos ao erário. Na avaliação dele, diante do patamar salarial dos conselheiros, os R$ 4.377,73 não fariam falta até que a decisão definitiva fosse tomada. Como foi derrotado, sete conselheiros do TCDF e três procuradores do MP de Contas voltam a receber a quantia.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o imbróglio jurídico teve início em agosto do ano passado, quando a Presidência do TCDF autorizou o pagamento retroativo do auxílio referente aos dois anos anteriores. Na época, a concessão garantiria aos conselheiros e procuradores um valor total de R$ 1,3 milhão, o que chamou a atenção de setores sociais e da imprensa. Embora o pagamento seja devido aos juízes, há polêmica quanto ao enquadramento dos conselheiros de tribunais contas como magistrados, já que o vínculo é com o Poder Legislativo e não com o Judiciário.
O advogado Jaques Reolon já tratou sobre a possibilidade de concessão de vantagens a servidores de modo administrativo, o qual sugiro aos leitores. Clique aqui para assistir.
Com informações do Consultor Jurídico.