Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso.
A Justiça do Mato Grosso regulamentou o processo de intimação de partes para que seja feito pelo aplicativo WhatsApp. As regras valem para os juizados especiais cíveis, criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. De acordo com a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria nº 774/2019, a intimação será considerada efetivada quando o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.
Desse modo, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial – despacho, decisão ou sentença -, com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso. A adesão para a intimação via WhatsApp é voluntária. Se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a Justiça providenciará a intimação por outro meio, conforme cada caso.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: de acordo com o art. 269 do novo Código de Processo Civil (CPC – Lei no 13.105/2015), “intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo”. É uma comunicação, por escrito, enviada às pessoas relacionadas a um processo: quem abriu o caso, quem está sendo processado, testemunhas e terceiros. O novo CPC estabeleceu, no art. 270, que sempre que possível, as intimações serão realizadas por meio eletrônico. No documento consta o que se deve ou não fazer, como, comparecer a uma audiência e contar a sua versão de um fato. Com o uso do Whatsapp, a Justiça está se adequando à nova realidade. A meu ver, o uso dos aplicativos para facilitar o serviço ao cidadão é um caminho sem volta, devendo ser usado com cautela, em especial, no período de transição.
Com informações do portal Conjur.
Por Kamila Farias