Justiça não pode impor contratação de servidores

A administração pública não pode ser obrigada por decisão judicial a contratar servidores para

A administração pública não pode ser obrigada por decisão judicial a contratar servidores para suprir necessidades de serviço. Essa foi a posição manifestada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em um caso que envolve o atendimento a menores em abrigos do município de Campos dos Goytacazes (RJ).
A Justiça do Rio de Janeiro havia concedido liminar determinando que a Fundação […] contratasse, em caráter de urgência, servidores capacitados para suprir a carência de mão de obra em suas unidades de acolhimento. A contratação seria temporária, por até 90 dias, prazo após o qual a fundação deveria realizar concurso público para selecionar pessoal definitivo. O descumprimento da decisão implicaria multa diária de R$ 30 mil.
No entanto, segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler – que relatou o recurso na Corte Especial –, “a decisão judicial que intervém na administração pública, determinando a contratação de servidores públicos em caráter precário, é flagrantemente ilegítima”. Acompanhando o voto do relator, a Corte Especial suspendeu a decisão da Justiça fluminense.
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Contra a decisão do tribunal estadual, a fundação interpôs recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, recorreu ao STJ com pedido de suspensão de liminar, alegando risco de lesão à ordem e à economia públicas.
Segundo a fundação, o município de Campos dos Goytacazes tem sua receita originada, na maior parte, em royalties decorrentes da exploração de petróleo, e o uso dessa verba para pagamento de pessoal é proibido por lei. Além disso, as despesas do município com pessoal já estariam no limite autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).[…]
Fonte: JUSTIÇA não pode impor contratação de servidores.

Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100190. Acesso em 15 dez. 2010.

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