A juíza Roselini Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública, concedeu ontem liminar pedida pelo Ministério Público Estadual, suspendendo o processo de licitação do Maracanã.
A juíza Roselini Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública, concedeu ontem liminar pedida pelo Ministério Público Estadual, suspendendo o processo de licitação do Maracanã. Em sua decisão, a juíza afirma que o Estado não comprovou ser a Parceria Público Privada (PPP) a melhor forma de administrar o estádio, levanta suspeitas de superfaturamento e diz que os estudos preliminares feitos pela IMX, por meio de uma concorrência pública, não são suficientemente detalhados para a livre concorrência.
Segundo a juíza, “não está o administrador público absolutamente livre para optar e adotar o modelo da Parceria Público Privada em toda e qualquer hipótese em que envolva serviços de interesse público, ainda que complexos e que dependam de segurança jurídica e altos investimentos”. Diz também que não é direito do Estado adaptar o processo para que se insira no conceito de PPP.
Para a juíza, há “absoluta carência de detalhamento dos estudos” e precariedade nos projetos apresentados. Para completar, ela acolheu a suspeição do Ministério Público, de uma possível existência de superfaturamento nos custos de elaboração dos estudos apresentados pela IMX, responsável pelo documento, e cita o custo indicado para serviços jurídicos (advogados): R$ 614.829,60, valor que corresponderia a 2.640 horas trabalhadas a R$ 232,89 por hora.
“A IMX apresentou o estudo em 54 dias úteis, isso equivaleria a reconhecer como sustentável que durante esse período um grupo de advogados trabalhou 2.640 horas durante 54 dias úteis produzindo, ao final, um texto de 26 páginas”, diz o texto da liminar. A abertura dos envelopes estava prevista para hoje, no Palácio Guanabara.
Segundo o procurador Eduardo de Carvalho, o governo do Estado do Rio incluiu no contrato de concessão intervenções no complexo que não são necessárias para a Copa do Mundo de 2014 e podem prejudicar a realização dos Jogos Olímpicos de 2016. Segundo o documento, a parceria público-privada não é essencial para a viabilidade do projeto e pode ser prejudicial ao patrimônio público.
Os procuradores também questionaram a demolição do estádio de atletismo Célio de Barros e do parque aquático Júlio Delamare e sua reconstrução pelo concessionário, ao custo de R$ 500 milhões. Alega ainda que a demolição não é necessária, porque não é exigência nem da Fifa nem do Comitê Olímpico. A construção fez com que o Estado abrisse mão de receita, que segundo o MPE, seria de R$ 30 milhões anuais. Na licitação, a anuidade mínima é de R$ 4,5 milhões.
O secretário estadual da Casa Civil, Régis Fichtner, acha que o procurador não terá sucesso. “Nós precisamos abrir espaço no Maracanã para que o público possa vir de carro, para construir o Museu do Futebol, para que o público possa comer. Nunca foi exigência da Fifa. É um desejo do governo”, disse.
Fichtner acrescentou que a demolição e a reconstrução dos dois equipamentos em outras áreas estão previstas no contrato de concessão e deverão ser feitas em até 30 meses. “Nós preferimos receber em obras em vez de dinheiro”, afirmou o secretário da Casa Civil.
A IMX afirmou que apresentou a proposta de manifestação de interesse e preparou o estudo de viabilidade do Complexo do Maracanã “com observância de toda a legislação aplicável e vê o acompanhamento do processo licitatório da concessão do Maracanã por parte do Ministério Público como benéfico para assegurar a transparência e a lisura do processo.” O Estado vai recorrer.
Fonte: Valor Econômico
Disponível em: http://www.valor.com.br/brasil/3082462/justica-suspende-processo-de-licitacao-do-maracana