Lei da Empresa Limpa já pode ser aplicada independente do Governo

O Judiciário já pode aplicar, mesmo sem regulamentação, a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Empresa Limpa, também chamada Lei Anticorrupção. [...]

O Judiciário já pode aplicar, mesmo sem regulamentação, a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Empresa Limpa, também chamada Lei Anticorrupção. É o que avalia o relator da comissão especial que discutiu a matéria na Câmara dos Deputados, o deputado federal Carlos Zaratini (PT-SP).

Na avaliação de especialistas, o texto da Lei contraria o que a própria presidente afirmou no início deste ano, após a primeira reunião interministerial de seu segundo mandato, e pode ferir de morte a estatal e as grandes empreiteiras do País. “Ser capaz de combater a corrupção não pode significar a destruição de empresas privadas também”, comentou. “As empresas têm de ser preservadas, as pessoas que foram culpadas é que têm que ser punidas, não as empresas”, enfatizou.

Segundo o parlamentar, a regulamentação da lei, que fez um ano em janeiro, a ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, vai apenas definir o valor das sanções. Para Zarattini, se o Executivo não regulamentar a matéria antes do primeiro julgamento, a Justiça decidirá a proporcionalidade das penas. ”A regulamentação é principalmente na chamada dosimetria. Ou seja, quanto é que se deve cobrar de multa em função do tamanho do crime, do desvio [de recursos públicos]”, explica.

Insegurança jurídica

Apesar de a ausência do decreto não impedir a punição de empresas corruptas, a não regulamentação, na opinião de alguns especialistas, pode criar insegurança jurídica e incertezas quanto à fiscalização.

Zarattini destaca, no entanto, que, se necessário, a Justiça formará um entendimento sobre o assunto. “Se o Executivo não fizer a regulamentação a tempo do primeiro julgamento [contra empresas], as decisões judiciais vão estabelecer a jurisprudência e a chamada dosimetria [da pena]”.

Operação Lava Jato

Segundo o deputado, a lei será posta à prova com a Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga casos de corrupção na Petrobras. Antes da norma, apenas os agentes públicos flagrados eram punidos e não havia sanção para as pessoas jurídicas corruptoras. “Nós estamos vendo o juiz Sérgio Moro [responsável pelo caso] atuando mais sobre as pessoas físicas. Mas achamos imprescindível que as empresas também sejam enquadradas nessa lei mais recente. Muitas companhias foram beneficiadas, não só os seus dirigentes”, sustenta Zarattini.

A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em crimes contra a Administração Pública representa uma das principais novidades da Lei 12.846/13. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público.

Com a Lei, além de multas de até 20% sobre o faturamento bruto anual das empresas, pode ser decretada a perda de bens, a suspensão de atividades e a dissolução compulsória. Se houver impossibilidade de determinar o faturamento, o juiz poderá aplicar multas entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Pode haver ainda suspensão ou interdição parcial de suas atividades, proibição de participar de licitação e de contratar com o poder público por prazo determinado, proibição de receber recursos públicos, no período de 1 a 5 anos, na forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos e reparação total do dano causado.

O texto ainda estabelece tratamento diferenciado em relação às empresas negligentes no combate à corrupção e àquelas que se esforçam para coibi-la.

Pena de morte às empresas

Juristas, como o advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, recomendam que o Executivo deveria enviar um novo texto porque a legislação pode ser usada, inclusive, para se pedir a dissolução compulsória da Petrobras e das maiores empreiteiras do País denunciadas na Operação Lava Jato.

Fonte: GONDIM, Abnor. Lei da Empresa Limpa já pode ser aplicada independente do Governo. DCI. Disponível em: . Acesso em: 19 fev. 2015.

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