O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU divulgou o balanço dos seis anos de vigência da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011.
Por Kamila Farias
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU divulgou o balanço dos seis anos de vigência da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011. De maio de 2012 a abril de 2018, foram registrados 613.490 pedidos, sendo que 611.315 – 99,65% – foram respondidos no prazo legal. O Ministério da Fazenda recebeu a maior quantidade de pedidos.
Ainda, o acesso foi concedido em 458.441 casos – 74,9% – e negado em 52.375 – 8,54% – por conter dados pessoais ou sigilosos, demanda incompreensível ou genérica, e até envolver processo decisório em curso. Outros 100.499 pedidos não foram atendidos por não tratar de matéria da competência legal do órgão, pela informação não existir ou por solicitações duplicadas. O tempo médio de resposta é de 14 dias, menos da metade do previsto na lei.
Os pedidos foram originários de 5.112 municípios, principalmente, de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal. Entre os requerentes, a maior parte é do sexo masculino – 54,77%. Dos solicitantes que informaram o grau de escolaridade, 36,60% possuem nível superior; 23,90% têm ensino médio; e 4,44% o ensino fundamental. Os dados foram extraídos do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC.
Em casos de negativa, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode recorrer em até quatro instâncias. Do total de pedidos respondidos, houve 49.002 recursos à chefia superior àquela que emitiu a decisão; 14.971 à autoridade máxima do órgão ou entidade; 8.216 à CGU; e 2.806 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, um colegiado composto por representantes de 10 ministérios.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o acesso à informação é um direito fundamental previsto na Constituição de 1988. A Lei prevê que o acesso a informações públicas será assegurado mediante a criação de serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades do Poder Público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. A própria Lei destaca as condutas em que o agente público poderá ser responsabilizado caso descumpra a lei.
Conforme o texto da norma, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente a informação a que tenha acesso em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.
Com informações do portal da CGU.