Lei de estatais pode gerar problemas na Justiça e travar contratações

nova lei de estatais poderá reduzir a capacidade destas companhias de contratar com velocidade, além de dar margem a questionamentos judiciais que poderão dificultar a operacionalização da medida em seu início.

nova lei de estatais poderá reduzir a capacidade destas companhias de contratar com velocidade, além de dar margem a questionamentos judiciais que poderão dificultar a operacionalização da medida em seu início.

A opinião é de especialistas ouvidos pela Folha que analisaram o texto aprovado pelo Senado nesta semana e que deve ser sancionado pelo presidente interino Michel Temer nesta terça-feira (5).

A nova lei foi aprovada como tentativa de resposta aos problemas de contratação na Petrobras detectados pela Operação Lava Jato. Um cartel de empresas se formou para fraudar concorrências e pode ter dado prejuízos de R$ 30 bilhões na companhia, em estimativa feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

A lei aprovada tenta reduzir brecha criada em 1997 quando o governo Fernando Henrique Cardoso fez decreto permitindo à petroleira fazer concorrências simplificadas, sem seguir a lei de contratações vigente na época (8.666/93), considerada burocrática e complexa.

Diferentemente do decreto de 1997, agora a lei aprovada valerá para todas as empresas estatais.

Renato Kloss, sócio do Escritório Siqueira Castro, lembra que a chamada lei de licitações surgiu também num momento de clamor popular, quando o Congresso apurava corrupção nas empreiteiras.

A Constituição de 1988 já previa que as estatais deveriam ter um regime de contratação diferente do usado pelos governos, mas não foi o que ocorreu com a aprovação da nova lei.

Segundo ele, o texto é cópia de trechos de outras leis que regulam a concorrência, como a 8.666, a Lei do Pregão e o RDC (Regime Diferenciado de Contratação).

“Se a Constituição previa uma lei para as estatais, o que se esperava é que se levasse em conta as especificidades de contratação de uma empresa que compete com outras”, disse Kloss apontando que o modelo burocrático dos regimes de governo foram mantidos. “Não se fez o que o Constituinte quis”.

Para Kloss, um avanço na nova legislação foi a definição mais clara sobre o que é um anteprojeto, algo sem o qual a contratação de uma obra não pode começar. Mas, segundo ele, o nível exigido na lei será muito acima do que é praticado hoje pelas empresas, o que poderá no início ocasionar demora nas contratações.

VETO

Mesmo com essa nova definição de anteprojeto, há críticas de grupos de empreiteiras e empresas de projetos de engenharia ao Congresso por ter permitido que as estatais possam fazer contratos no modelo integrado, algo já previsto no RDC.

Nesse modelo, a mesma empresa pode contratar a obra e o projeto juntos, o que é defendido por grandes empreiteiras e funcionários do governo. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo vai pedir o veto a esse artigo da lei por entender que ele é a origem da corrupção na Petrobras.

Murilo Jacoby, advogado especialista em direito administrativo, afirma que a nova lei parte da premissa de que o cartel da Petrobras se formou por causa do decreto que permitia a contratação simplificada o que, para ele, não explica todo o problema.

“O cartel poderia ocorrer em qualquer dos regimes de licitação existentes”, disse.

Segundo o advogado, parte das permissões que a Petrobras tinha para contratar de forma simplificada foram mantidas, como o cadastro prévio, mas foi criado um dispositivo para reduzir as chances de formação de cartel: a preferência por pregões eletrônicos.

“No pregão, você pode combinar com algumas empresas, mas você não sabe todas que vão entrar na disputa o que tende a tornar o cartel menos eficiente”, disse.

O problema, segundo Jacoby, é que um outro artigo da lei deixou brecha para que o gestor possa ou não fazer as disputas nessa forma, o que abrirá possibilidade para questionamentos judiciais.

“Se fizer pregão, as empresas que não querem pregão vão reclamar. Se não fizer, será o oposto. Vai se abrir margem para órgãos de controle e o Judiciário interferirem no processo”, disse.

Jacoby destaca ainda que um dispositivo na lei prevê que os contratos de prestação de serviços podem ser feitos por até cinco anos, prazo que pode ser maior se justificado.

O formato antigo previa contratos de um ano renováveis por mais quatro. Segundo ele, o ato pode ser positivo para o planejamento de longo prazo das empresas.

Fonte: Folha de S. Paulo

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