Lei de Licitações: deputados aprovam três emendas ao PL nº 1292/1995

Faltam ser analisados quatro destaques ao texto-base do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). A votação dos pontos restantes, agora, deve ficar para a sessão plenária da próxima semana.

Por Alveni Lisboa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 11/09, três dos 18 destaques votados sobre o projeto da nova Lei de Licitações – PL 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados. Faltam ser analisados quatro destaques ao texto-base do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). A votação dos pontos restantes, agora, deve ficar para a sessão plenária da próxima semana.

Uma das mudanças incorporadas ao texto foi do deputado Gilson Marques (Novo-SC). O destaque do parlamentar foi para impedir a compra de artigos de luxo pela administração pública, segundo definições de um regulamento posterior.

A emenda estabeleceu que, após 180 dias da publicação da lei, a compra de bens de consumo somente poderá ser feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de referência será o praticado pelo Executivo federal.

Confira os três destaques aprovados:

Divulgação de dados

Os parlamentares aprovaram também a emenda do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) que altera a forma de divulgação de dados sobre as licitações realizadas. A divulgar deve ocorrer, em site oficial, com os quantitativos e os preços unitários e totais que o órgão contratar no caso de obras.

Estabelece também a necessidade de publicar os quantitativos executados e preços praticados pela contratada, em seu próprio site, bem como o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas – ME e EPP estarão dispensadas dessa obrigação.

Estudos técnicos

Já a terceira emenda aprovada autoriza o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia. O texto foi de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR).

Destaques ainda pendentes

Dentre os destaques que ainda serão analisados, destaca-se um apresentado pelo partido PDT com intuito de retirar do texto a permissão para a administração exigir seguro-garantia de até 30% de contratos de maior vulto – superiores a R$ 200 milhões.

Outro destaque, esse do bloco PP-MDB-PTB, quer excluir do projeto a permissão para a administração estabelecer, em contrato de fornecimento de mão de obra, que a liberação do pagamento de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias ocorrerá apenas após o fato gerador.

Há também uma proposição, do Partido dos Trabalhadores, que pretende retirar a correção dos pagamentos devidos pela administração que não os quitar após 45 dias da emissão da nota fiscal. O PL nº 1292/1995 prevê correção pelo IPCA-E para contratos de fornecimento e pelo INCC para contratos de obras, além de juros de mora de 0,2% ao mês.

Por fim, destaque do partido PSC pretende retirar da redação final dispositivo que obriga os órgãos de controle a seguirem os enunciados das súmulas do Tribunal de Contas da União – TCU que decorram da aplicação da futura lei, devendo apresentar motivos relevantes justificados se não o fizer.