O projeto da nova Lei de Licitações, aprovada em dois turnos no Senado e que segue para a Câmara dos Deputados, ganhou uma emenda inovadora do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG): a arbitragem para resolver conflitos em contratações entre a administração pública e empresas.
O projeto da nova Lei de Licitações, aprovada em dois turnos no Senado e que segue para a Câmara dos Deputados, ganhou uma emenda inovadora do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG): a arbitragem para resolver conflitos em contratações entre a administração pública e empresas.
Outra novidade incluída no texto é a criação de novas exigências para a paralisação de obras contratadas pelo poder público em razão de irregularidades. Será necessário avaliação de perdas para os cofres públicos por causa das despesas relativas à retomada dos serviços.
Segundo Anastasia, a emenda de sua autoria visa desafogar o Judiciário por conta dos litígios originados nos contratos com a adoção do mecanismo da arbitragem, em que um profissional é escolhido pelas partes para apontar soluções sem a necessidade da disputa judicial. O dispositivo ampliará o potencial do projeto para desburocratizar as licitações, conforme acredita o senador.
“Há no Brasil um número absurdo de processos judiciais em todas as áreas. E a Lei de Licitações também, pelos seus conflitos e normas, gera conflitos. Eu sugeri a arbitragem como uma forma de conciliação extrajudicial, para evitar que se vá a juízo”, disse o senador em entrevista para o DCI.
“Acho que tudo o que se pode fazer para evitar que as partes cheguem a esse ponto é positivo. E na licitação não havia essa previsão, até porque, se uma das partes é o poder público, a regra é não usar a conciliação e arbitragem [ambas soluções extrajudiciais de conflitos]. Então, o dispositivo expresso facilita a arbitragem nesses casos”.
Para o advogado Murilo Jacoby Fernandes, especialista em licitações, a emenda de Anastasia vai permitir, se a proposta virar lei, uma solução mais rápida para os litígios.
“O Judiciário sempre é muito lento. Às vezes leva-se três anos para se fazer ajuste do valor do contrato com a administração pública, o que causa sérios problemas para as empresas”, afirmou o advogado.
O custo da paralisação
O jurista destacou também como mudança importante na proposta aprovada a criação de novas exigências para a paralisação de obras públicas, como, por exemplo, por decisão de tribunal de contas.
“O tribunal de contas poderá sim paralisar obras, mas antes ele precisa analisar se é mesmo necessário. Não é qualquer coisa que pode parar uma obra, é preciso preencher alguns requisitos, como verificar se vale mesmo a pena parar, se vale a pena economicamente, risco social ou ambiental, etc”, elencou Fernandes.
Para o advogado Fernando Vernalha, consultor de Direito Público que já representou a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) em uma audiência pública sobre a matéria, apesar dos avanços promovidos, ainda será preciso avaliar se o projeto consegue de fato suprir as necessidades e urgências da legislação, principalmente ao direito do contratado.
“Infelizmente, há no Brasil uma crise de confiança, baseada em um histórico de muitas administrações públicas que atrasam pagamentos, não cumprem os compromissos, enfim. Isso se dá, em alguns casos, por má fé, com manipulações políticas, por exemplo, e em outros, de boa fé, devido a problemas financeiros”.
Segundo Vernalha, enquanto não houver incentivo, para que as administrações cumpram pontualmente suas obrigações, sempre haverá problemas. “Elas simplesmente não vão se esforçar para adimplir os contratos no tempo devido. Isso é uma questão de incentivo”, ponderou.
Fonte: Portal Grandes Construções