
A partir desta terça-feira, 27, comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Michel Temer, e está publicado no Diário Oficial da União de hoje. A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão nº 06/2017, decorrente da Medida Provisória – MP nº 764/2016, o qual foi aprovado pelo Senado no final do mês passado.
A partir desta terça-feira, 27, comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Michel Temer, e está publicado no Diário Oficial da União de hoje. A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão nº 06/2017, decorrente da Medida Provisória – MP nº 764/2016, o qual foi aprovado pelo Senado no final do mês passado.
O texto obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990. Conforme dispõe o texto normativo, não há obrigação em oferecer o desconto. Caberá ao comerciante decidir se o fará ou não.
Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Postos de gasolina de Brasília, por exemplo, já vinham adotando a prática desde a criação da MP. A justificativa dos comerciantes é que o pagamento via cartão de crédito tem a incidência de taxas cobradas pelas operadoras, além da demora para receber a quantia paga, ao contrário do pagamento por cartão de débito ou dinheiro.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a nova lei traz segurança jurídica para os operadores do Direito, além de ser uma importante modernização do sistema de pagamentos e do sistema financeiro brasileiro em geral. O legislador deve sempre valer-se da sua prerrogativa para dirimir qualquer incoerência que suscite questionamentos. É uma excelente notícia para o consumidor, que poderá pagar menos se optar pela compra à vista. Antes, todos acabavam arcando com o custo do cartão de crédito, cuja taxação vinha embutida no preço final. A medida vem em boa hora, em um momento no qual o País tenta se recuperar de uma severa recessão.
Com informações do Portal G1.