Licença adotante a servidor do sexo masculino

No dia 20 de novembro de 2014, o Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão – MPOG alterou o ordenamento no que se refere aos direitos da licença aos servidores do sexo masculino no âmbito do Poder Executivo. [...]

por Ludimila Reis

No dia 20 de novembro de 2014, o Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão – MPOG alterou o ordenamento no que se refere aos direitos da licença aos servidores do sexo masculino no âmbito do Poder Executivo. Os referidos servidores passaram a ter o direito de obter licença em caso de adoção de crianças, conforme as Notas Técnicas do MPOG nº 150 e nº 162, expedidas pelo Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal, que devem ser aplicadas por todas as unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

A Licença adotante é o afastamento remunerado – integralmente – concedido ao servidor em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial. Se a idade da criança for de até um ano, o prazo da licença será de 90 dias consecutivos; caso a idade seja superior a um ano e inferior a doze anos, o prazo será de 30 dias.

Anteriormente, essa licença era concedida somente às mulheres, nos termos art. 210 da Lei nº 8.112/1990. Embora a referida lei expresse o termo feminino, a Constituição afasta a distinção de gêneros, o que colaborou para que houvesse a extensão do benefício.

Para requerer o direito, o servidor deve apresentar os documentos que comprovam os fatos, expedidos por autoridade competente. 

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