Licença-maternidade pode chegar a seis meses

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, o Marco Legal da Primeira Infância, que determina uma série de ações para os cuidados com as crianças de zero a seis anos. Entre os pontos mais relevantes do projeto está a extensão da licença-maternidade para seis meses, por meio do Programa Empresa Cidadã, e da licença-paternidade para 20 dias.

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, o Marco Legal da Primeira Infância, que determina uma série de ações para os cuidados com as crianças de zero a seis anos. Entre os pontos mais relevantes do projeto está a extensão da licença-maternidade para seis meses, por meio do Programa Empresa Cidadã, e da licença-paternidade para 20 dias.

Em matéria publicada pela Agência Senado, a repórter Soraya Mendanha explica que o projeto estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente. O texto legal obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. A mesma obrigação terão os estados e municípios.

A relatora, senadora Fátima Bezerra, afirmou que o projeto está em consonância com o Plano Nacional de Educação. “É uma legislação muito avançada. Estende o olhar sobre todos os direitos da criança na primeira infância e na sua relação com a família. Alguém já disse que se pode reconhecer o valor de um país pelo modo como trata suas crianças, portanto, é disso que trata o projeto de lei”, afirmou a senadora.

O projeto foi encaminhado ao Palácio do Planalto para a sanção presidencial.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: um marco legal para a primeira infância é um projeto que, junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente, promove avanços do ponto de vista social e estabelece mecanismos de consolidação de garantias constitucionais.

É certo que apenas o marco legal não é suficiente para a consolidação desses direitos. É preciso um esforço conjunto das três esferas do Estado e da própria sociedade a fim de efetivar os direitos ali contidos e garantir o pleno desenvolvimento das crianças desde a primeira infância.

Com informações da Agência Senado.

 

Palavras Chaves