Liminar garante repasse da CIDE a Estados e DF sem deduções da DRU

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu liminar que permite o repasse da arrecadação da CIDE-combustível sem a dedução de parcelas referentes à Desvinculação das Receitas da União – DRU. 

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu liminar que permite o repasse da arrecadação da CIDE-combustível sem a dedução de parcelas referentes à Desvinculação das Receitas da União – DRU. A Ação Direta de Constitucionalidade foi proposta pelo estado do Acre e questionava o art. 159, inc. III, da Constituição Federal.

Conforme explica nota publicada no Portal do STF, a ação defende que, “com as alterações promovidas pela EC 93/2016, ao invés de entregar 29% das rendas arrecadadas a título de CIDE, a União estaria disponibilizando aos Estados e ao DF apenas 20,3%. Além de resultar em repasse expressivamente menor que o determinado pelo artigo 159 (inciso III) da Constituição, a aplicação do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 acarretaria violação ao próprio pacto federativo e seus consectários”.

O ministro Teori Zavaski decidiu analisar o pleito de medida cautelar diante da proximidade do período de recesso judiciário e a consequente inviabilidade da submissão do caso à apreciação do Plenário. Acolheu, ainda, pedidos de admissão no processo, na qualidade de amici curiae, feitos pelos diversos estados-membros.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a decisão foi apenas em caráter liminar, mas a matéria será apreciada pelo Plenário do STF após o recesso, motivo pelo qual diversos estados ingressaram com o pedido de participação no processo. Caso o plenário entenda que a ação proposta é procedente, a modificação trará impacto a todos os estados da federação, com um aumento do repasse dos recursos.

O aporte seria importante em momento em que os estados buscam recursos para reequilibrar as contas públicas e o parlamento discute do pacto federativo. Recentemente a união e os estados fecharam um acordo para a transferência de uma fatia maior de recursos do Imposto de Renda e de multas dos contribuintes caso os estados se comprometam a adotar medidas de reequilíbrio de contas.

Fonte: Portal STF

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