Liminar permite ao TCE-RJ funcionar com auditores substitutos

Em caráter liminar, o ministro Luiz Fux entendeu que um dispositivo da Lei Orgânica do TCE-RJ que restringe a convocação de mais de um conselheiro não condiz com a Constituição Federal nem com a jurisprudência do Supremo.

O Supremo Tribunal Federal – STF garantiu a possibilidade de auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro atuarem na função de conselheiros substitutos na Corte enquanto as posições estiverem vagas. Em caráter liminar, o ministro Luiz Fux entendeu que um dispositivo da Lei Orgânica do TCE-RJ que restringe a convocação de mais de um conselheiro não condiz com a Constituição Federal nem com a jurisprudência do Supremo.

Conforme explica o ministro, ao restringir o número de conselheiros substitutos em atuação simultânea no órgão pleno do TCE-RJ, a Lei Complementar estadual afasta-se do regime constitucional. “O Plenário deste Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada reconhecendo a simetria organizacional entre o Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas dos Estados Federados”, destacou Fux.

A manifestação do ministro Luiz Fux acontece em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: os auditores foram convocados para garantir a continuidade das atividades no TCE-RJ, considerando que cinco dos seus sete conselheiros foram afastados de suas funções por ordem do Superior Tribunal de Justiça.

Para garantir a continuidade das atividades, desde o último dia 04 de abril, o TCE-RJ retomou suas atividades após a conselheira Marianna Montebello Willeman convocar dois auditores para substituir os conselheiros afastados. Um terceiro auditor já estava atuando como conselheiro substituto, totalizando quatro conselheiros, quórum mínimo para a realização da sessão plenária.

Como destacou a matéria, a decisão de Luiz Fux ocorre em sede de liminar e será submetida a referendo do Plenário do STF.

Fonte: Portal STF.

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