Decisão liminar expedida pela 2ª vara empresarial do Rio de Janeiro proibiu o desconto dos valores dos empréstimos consignados diretamente da conta corrente de servidores públicos
Decisão liminar expedida pela 2ª vara empresarial do Rio de Janeiro proibiu o desconto dos valores dos empréstimos consignados diretamente da conta corrente de servidores públicos. A liminar determina, ainda, a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores e proíbe novas negativações por esse motivo. A medida foi tomada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Para a expedição da decisão liminar, a juíza Maria Christina Berardo Rucker apontou o risco de dano aos servidores “em razão da grande probabilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não está inadimplente, pois tem seu débito já descontado da folha de pagamento, quando recebido o salário em atraso”. Como a ação foi proposta em face de 26 bancos, a magistrada determinou o desmembramento do feito de modo a garantir a especificidade de cada caso e garantir a defesa de cada réu.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: em tempos de crise econômica em que os estados estão, muitas vezes, atrasando os salários de seus servidores, a medida garante que esses profissionais não tenham seu nome negativado por falta de pagamento dos contratos de crédito consignado.
Incluir os servidores em cadastro de negativados, sendo que eles já estão com o pagamento vinculado ao seu salário, seria injusto, considerando que nem o salário foi recebido. A falta de pagamento foge da esfera de vontade do servidor, que, mesmo que já tenha se comprometido com a assinatura da consignação, fica impossibilitado de honrar com as dívidas enquanto a Administração não honrar o seu compromisso.
Fonte: Portal Migalhas.