O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5838 para suspender a vigência da Lei nº 5.694/2016, do Distrito Federal, que determina que supermercados destinem produtos próximos ao vencimento a instituições beneficentes
por Alveni Lisboa
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5838 para suspender a vigência da Lei nº 5.694/2016, do Distrito Federal, que determina que supermercados destinem produtos próximos ao vencimento a instituições beneficentes. Entre outros fundamentos, o ministro entendeu que a destinação dos produtos nos termos previstos na lei configura ingerência indevida na atividade privada, o que é condenado pela jurisprudência do STF.
Na ADI, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC questiona a lei por entender que há uma tentativa de legislar sobre o poder do proprietário em dispor de seu bem. Representando seus afiliados, a CNC defendeu que o impacto da medida é bastante negativo e afronta o princípio constitucional da livre iniciativa.
Gilmar Mendes entendeu que a lei, ao impor restrições ao direito de propriedade, trata sobre direito civil, matéria de competência legislativa privativa da União. Além disso, o dispositivo legal não estabelece uma devida contraprestação pelas perdas ou ressarcimento pelos bens que deverão ser obrigatoriamente destinados a instituições de caridade. Para reduzir os prejuízos gerados pelas sanções decorrentes do descumprimento da lei, o ministro suspendeu liminarmente os efeitos até que o Plenário do STF se reúna para julgar o caso.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: em que pese a boa iniciativa dos deputados distritais, o Distrito Federal é campeão em aprovar leis consideradas inconstitucionais. Na ânsia de querer resolver problemas sociais, ultrapassam os limites legais, adentram em matérias que não são de sua competência e chegam a estabelecer pesadas sanções para quem descumpre as normas. No caso em tela, além de estar doando os produtos, o empresário precisa arcar, compulsoriamente, com o ônus decorrente das questões logísticas – transporte e estoque – e trabalhistas – destacar funcionários para selecionar produtos e abastecer caminhões. Exige-se do empreendedor uma postura complexa, que impacta o faturamento do comércio, sem fornecer qualquer contrapartida que traga benefícios ou incentivos para quem cumpre a lei. Portanto, parece-me uma decisão liminar bastante arrazoada do ministro Gilmar Mendes.
Com informações do portal do STF.