Mais de 15 milhões de brasileiros não sabem que têm dinheiro para receber do PIS/PASEP

A Controladoria-Geral da União – CGU concluiu auditoria no Fundo de Participação PIS/PASEP, responsável pela gestão das contribuições realizadas pelos trabalhadores até a data da promulgação da Constituição de 1988. O trabalho identificou que cerca de 15,5 milhões de pessoas que contribuíram para o Fundo não têm conhecimento dos créditos que possuem.

A Controladoria-Geral da União – CGU concluiu auditoria no Fundo de Participação PIS/PASEP, responsável pela gestão das contribuições realizadas pelos trabalhadores até a data da promulgação da Constituição de 1988. O trabalho identificou que cerca de 15,5 milhões de pessoas que contribuíram para o Fundo não têm conhecimento dos créditos que possuem.

Foi analisado o período entre julho de 2013 a junho de 2014. Na época, o Fundo contava com a participação de aproximadamente 31 milhões de cotistas, sendo 26 milhões participantes do Programa de Integração Social – PIS e 5 milhões do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Os montantes estão estimados em aproximadamente R$ 37,5 bilhões. O agente administrador do PIS é a Caixa Econômica, e o do PASEP é o Banco do Brasil.

 O relatório encontrou falhas no controle interno do Fundo PIS/PASEP. A ausência de controle não permite a identificação de cotistas aposentados, falecidos e maiores de 70 anos de idade. A Controladoria verificou, ainda, que não é possível saber se 49% dos cotistas – 15,5 milhões – detêm conhecimento a respeito dos créditos aos quais têm direito. O tema já foi discutido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que determinou aos gestores a ampla publicidade sobre o Fundo PIS/PASEP.

 Comentário do professor Jacoby Fernandes: o Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS, criado por meio da Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.

Os trabalhadores que contribuíram para o Fundo até o ano de 1988 possuem direito ao recebimento anual dos rendimentos de suas cotas. Eles também têm direito ao saque total das cotas em caso de aposentadoria, doença e idade acima de 70 anos. No caso de morte, os saldos devem ser pagos aos dependentes.

Mesmo com a determinação recente do TCU, a publicidade parece não ter sido eficaz, já que quase metade dos cotistas sequer sabem que possuem esse dinheiro, recolhido com tanto esforço ao longo da carreira profissional.

Com informações do portal da CGU.

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