Manter licitação com apenas uma empresa é improbidade administrativa

A 2ª Vara Cível de Tatuí considerou fraude a manutenção do processo licitatório, por meio de carta convite, com apenas uma empresa após as demais terem sido excluídas por problemas de documentação. A medida foi tomada após a análise da contratação de uma empresa para prestar serviços de cobertura jornalística para a prefeitura. A licitação foi realizada da modalidade convite.

A 2ª Vara Cível de Tatuí considerou fraude a manutenção do processo licitatório, por meio de carta convite, com apenas uma empresa após as demais terem sido excluídas por problemas de documentação. A medida foi tomada após a análise da contratação de uma empresa para prestar serviços de cobertura jornalística para a prefeitura. A licitação foi realizada da modalidade convite.

De acordo com o Portal Conjur, o juiz Rubens Petersen, que analisou o caso, explicou que o ato de improbidade ficou comprovado, uma vez que não houve qualquer justificativa para o seguimento da licitação sem que tivesse sido feita a convocação de outros possíveis interessados. De acordo com o juiz, não havendo a participação do número mínimo de propostas aptas à seleção, deveria haver a repetição do convite, o que não ocorreu.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o art. 22, § 7º, dispõe que, “quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite”. Ou seja, impõe-se a necessidade de justificativa para o prosseguimento da licitação.

Tal entendimento já foi, inclusive, sumulado pelo TCU. A Súmula nº 248 estabelece que, “não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8666/1993”.

Com informações do Portal Conjur.

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