Medida Provisória poderá dar 14 anos para conclusão de obras em rodovias

O Governo Federal estuda ampliar o prazo para a conclusão das obras de duplicação das rodovias leiloadas durante os anos de 2013 e 2014 pelo Governo Federal. Reportagem dos jornalistas Daniel Rittner e Fernanda Pires, do Valor Econômico, destaca que o Executivo prepara uma Medida Provisória que amplia o prazo de 5 anos, originalmente fixado, para 14 anos.

O Governo Federal estuda ampliar o prazo para a conclusão das obras de duplicação das rodovias leiloadas durante os anos de 2013 e 2014 pelo Governo Federal. Reportagem dos jornalistas Daniel Rittner e Fernanda Pires, do Valor Econômico, destaca que o Executivo prepara uma Medida Provisória que amplia o prazo de 5 anos, originalmente fixado, para 14 anos.

De acordo com a reportagem, o novo prazo é tido como fundamental para “salvar” essas concessões, que não conseguiram honrar o cronograma original e sofreram com uma queda brusca do fluxo de veículos devido à crise econômica nos últimos anos. “A MP permitirá concluir as obras entre 2027 e 2028. Como contrapartida ao calendário mais folgado para duplicar integralmente essas rodovias, as concessionárias devem ter seus contratos encurtados”, destaca.

Assim, a MP permitirá combinar um encurtamento do contrato e redução do pedágio como forma de compensar o novo prazo. Ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT a análise, caso a caso, conforme os pedidos de cada concessionária.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: entre os motivos para a prorrogação dos contratos, a matéria destaca a queda do faturamento das concessionárias devido à crise econômica que atingiu o Brasil. E isso atinge, inclusive, os créditos junto aos bancos públicos, afinal de contas, entre as condições estabelecidas nos contratos de empréstimos com o BNDES consta que as empresas tenham receita 20% superior à parcela devida no financiamento de longo prazo.

Cabe, assim, à ANTT, agência reguladora responsável pelo caso, avaliar cada uma das situações à luz da continuidade da prestação dos serviços públicos e da melhoria desses para a sociedade, equilibrando a efetiva entrega das obras em prazo razoável, mesmo que estendido, conforme deverá prever a Medida Provisória.

Fonte: jornal Valor Econômico.

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