Medida Provisória simplifica exigências para estados em recuperação fiscal

Com a dispensa dos requisitos, os governos estaduais poderão celebrar termos aditivos a contratos de refinanciamento de dívidas junto à União. O Ministério da Fazenda poderá também dispensar a fixação de metas e compromissos exigidos pela Lei nº 9.496/1997 e pela Lei Complementar nº 148/2014 para os estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal.

por Alveni Lisboa

O Diário Oficial da União de hoje tem a Medida Provisória nº 801/2017 como destaque. A MP retira uma série de exigências para facilitar a regularização de dívidas dos estados. Conforme o texto do normativo, os estados em recuperação fiscal não terão de apresentar quatro certificados obrigatórios, como a regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. Em contrapartida, deverão se comprometer a efetuar o pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.

Com a dispensa dos requisitos, os governos estaduais poderão celebrar termos aditivos a contratos de refinanciamento de dívidas junto à União. O Ministério da Fazenda poderá também dispensar a fixação de metas e compromissos exigidos pela Lei nº 9.496/1997 e pela Lei Complementar nº 148/2014 para os estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal.

A MP foi editada ontem pelo presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Conforme reportagem do jornal Extra, Maia incluiu na MP pontos técnicos que isentam o estado do Rio de Janeiro de uma série de obrigações que não estavam presentes nas leis que tratam do socorro fiscal. Além do Rio, a medida deve beneficiar estados como o Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que também declararam estado de calamidade nas contas públicas.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: não é desejável que se abram brechas nos mecanismos orçamentários, sob pena de prejuízo ao erário. Afinal, esses dispositivos foram criados para evitar o descontrole nas contas públicas e incentivar que o gestor tenha cautela e zelo com o dinheiro do contribuinte. Dada a situação de excepcionalidade que se instalou no Brasil, no entanto, o governo optou por flexibilizar algumas regras em favor de uma rápida recuperação econômica e para evitar um caos ainda maior. É fundamental que os gestores, especialmente nos estados mais afetados, tenham aprendido a lição e passem a traçar planejamentos com mais cautela, avaliando sempre as possíveis instabilidades econômicas a que o País possa estar sujeito.

Com informações do Diário Oficial da União.