Medidas anticorrupção recebem críticas e sugestões de aperfeiçoamento

A comissão especial da Câmara que analisa a proposta de medidas contra a corrupção debateu o tema nesta segunda-feira e recebeu críticas e sugestões ao texto. As medidas de combate à corrupção foram sugeridas pelo Ministério Público e tramitam em forma de um projeto de lei (PL 4850/16).

A comissão especial da Câmara que analisa a proposta de medidas contra a corrupção debateu o tema nesta segunda-feira e recebeu críticas e sugestões ao texto. As medidas de combate à corrupção foram sugeridas pelo Ministério Público e tramitam em forma de um projeto de lei (PL 4850/16).

As críticas mais contundentes vieram do criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, advogado de vários investigados na Operação Lava-Jato. Mais conhecido como Kakai, o advogado disse que as medidas foram apresentadas em um contexto de “espetacularização” do processo penal. Kakai criticou principalmente o uso de provas ilícitas, os limites à concessão de habeas-corpus, a antecipação de penas e o teste de integridade, previsto para verificar condutas fraudulentas de servidores públicos.

“A apresentação dessas medidas vem nesse momento monotemático, em que só a punição tem voz, porque, senão, nós não conseguiríamos entender a ousadia, até certo ponto, do Ministério Público de propor medidas tão reacionárias, que afastam completamente o direito individual das pessoas. A ousadia de propor o uso da prova ilícita, a ousadia de propor o afastamento, cada vez mais, da força do habeas-corpus. Esse teste de integridade, sinceramente, é uma proposta fascista.”

Aperfeiçoamento

Crítico das propostas de aumento de penas e de transformação da corrupção em crime hediondo, o presidente do Instituto Avante Brasil, Luiz Flávio Gomes, preferiu sugerir aperfeiçoamentos nas medidas, sobretudo a fim de reduzir a “morosidade” da Justiça. Uma delas é a adoção de audiência protetiva de direito, no início dos processos, e o chamado “acordo de conformidade” na fixação de penas. Em vez de restrição aos recursos judiciais, Gomes defendeu o encurtamento do processo até a sentença final.

“É necessária uma emenda constitucional urgente para definir o que é trânsito em julgado no Brasil, dizendo: trânsito em julgado se dá quando uma causa é analisada – os fatos, o direito e as provas – duas vezes. Isso é o que seguem 90% dos países.”

No Brasil, o trânsito em julgado só ocorre após esgotadas todas as possibilidades de recursos judiciais. Outra sugestão veio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Trata-se de um programa nacional de “reportante”, a fim de facilitar os meios para que o cidadão relate atos de corrupção e fatos a serem fiscalizados por órgão público

Segundo o desembargador federal Márcio Rocha, a medida ajudou o Departamento de Justiça dos Estados Unidos a recuperar mais de US$ 19 bilhões em relação a fraudes civis, entre 2009 e 2015. O relator da comissão especial, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), encampou a ideia.

“Traz a contribuição da participação cidadã, ou seja, nós vamos ter, no Brasil – por meio do instrumento que foi entregue hoje aqui pela Enccla, e vai estar nas dez medidas, – um instrumento extraordinário que traz o cidadão e multiplica os olhos da própria cidadania. E não apenas no combate à corrupção, também nos ilícitos”, avaliou.

Caixa dois

Na audiência, deputados e advogados também discutiram a criminalização do caixa dois, outra medida anticorrupção proposta pelo Ministério Público. Luiz Flávio Gomes alertou sobre a necessidade de se evitar o risco de anistia a políticos que receberam doações não declaradas à Justiça Eleitoral.

Ele lembrou a repercussão negativa que teve o assunto quando o tema foi pautado, repentinamente, para análise do Plenário da Câmara, no mês passado, por meio de um projeto de lei (PL 1210/07). Por decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o tema não será analisado individualmente, mas em conjunto com as demais medidas anticorrupção.

Apesar de o crime de caixa dois já estar previsto em legislações específicas, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) defendeu a tipificação na Lei das Eleições (9.504/97), como propõe o Ministério Público. “Hoje se faz uma criatividade para tentar colocar ora no crime de lavagem, ora no crime do Código Eleitoral. Prova disso é que, em 10 anos, só houve uma condenação por caixa dois em todo o Brasil, no Tribunal Superior Eleitoral”, disse

O presidente da comissão especial, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), lembrou que o colegiado terá uma data específica (provavelmente 10 de outubro) para debater a criminalização do caixa dois.

A comissão especial anticorrupção já ouviu 64 convidados de diversas áreas sobre o tema. A intenção dos deputados é votar as medidas em novembro, na comissão, e, caso aprovadas, em dezembro, no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

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