A partir de hoje, quem não enviar o PAC via Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações até 30 de abril terá a Unidade de Administração de Serviços Gerais – Uasg inativada. A Unidade que não tiver feito compras nos últimos dois anos terá, da mesma forma, a Uasg inativada.
A Secretária de Gestão do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União de hoje, 09, a Instrução Normativa – IN nº 04/2019, que altera a IN nº 01/2019, que regulamenta o Plano Anual de Contratações – PAC no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg.
A partir de hoje, quem não enviar o PAC via Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações até 30 de abril terá a Unidade de Administração de Serviços Gerais – Uasg inativada. A Unidade que não tiver feito compras nos últimos dois anos terá, da mesma forma, a Uasg inativada.
Observando a norma, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica, no entanto, que antes da inativação da Uasg, o Ministério da Economia disponibilizará, no portal de compras do governo federal, a relação das unidades para que se manifestem no prazo de até 30 dias. O professor afirma que o impacto será significativo, pois o número atual de Uasg é de 12.182 e após a medida será reduzida para 4.506. “A limpeza na base de dados é o primeiro passo para centralizar e agilizar o processo de compras públicas”, destaca Jacoby Fernandes.
O Plano Anual de Contratações é um documento que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente. O Plano visa consolidar as contratações a serem realizadas ou prorrogadas no exercício subsequente, auxiliando a Administração na tomada de decisão. Com o levantamento prévio das contratações que pretende contratar ou prorrogar, passa-se a dispor de dados gerenciais que permitirão ampliar a realização de compras compartilhadas, viabilizando novas oportunidades de ganhos de escala, além de sinalizar ao mercado fornecedor as suas pretensões de modo que este se prepare adequadamente e com antecedência para participar dos certames licitatórios.
É a partir de um calendário de licitações, construído a partir do Plano Anual de Contratações, que se obtém maior previsibilidade na gestão, primando-se pelo cumprimento de prazos e pela melhor alocação da força de trabalho.
A elaboração dos Planos Anuais de Contratações propiciará, ainda, a maximização dos resultados institucionais, a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações, além de maior transparência e controle com a publicação dos Planos.