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A Secretaria Executiva do Ministério da Educação, por intermédio da Portaria nº 370, de 7 de março de 2014, institui uma comissão que será responsável pela análise de consulta ou pedido de autorização, referente a existência de conflito de interesse para o exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Ministério da Educação.
Exercício de atividade privada – comissão de análise de conflito de interesses no âmbito do MEC
Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria nº 370, de 7 de março de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 mar. 2014. Seção 1, p. 10.
Nota: a comissão de análise instituída no Ministério da Educação é responsável pela análise de consulta ou pedido de autorização, referente a existência de conflito de interesses para o exercício de atividade privada, a ser exercida por servidor ou empregado público do Ministério da Educacão, ou que nele esteja em exercício.