Ministério da Educação edita medidas saneadoras às Instituições de Ensino Superior

Por meio de despacho da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, o Ministério da Educação editou medidas saneadoras às Instituições Superiores de Ensino.

Por meio de despacho da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, o Ministério da Educação editou medidas saneadoras às Instituições Superiores de Ensino. As medidas estão  elencadas no Anexo do despacho Despacho, as quais deverão ser integralmente cumpridas no prazo de 180 dias. Entre elas, destacam-se: implantar ou adequar o sistema acadêmico, ou controle equivalente, que permita a emissão de relatórios informando aos alunos que estudam na IES suas notas, semestres e demais dados relativos à vida acadêmica do discente; organizar o acervo acadêmico; implementar pesquisa e iniciação científica, com participação de número significativo de professores e estudantes; implementar atividades de extensão que possuam relevância acadêmica, científica e social no entorno institucional, e a sua vinculação com a formação acadêmica do aluno.

Imposição de Medidas Saneadoras às Instituições de Ensino Superior

Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Despacho da Secretária, em 6 de agosto de2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 ago. 2014. Seção 1, p. 08-10.

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