O ministro ressaltou que os objetivos da medida são reduzir a burocracia e os custos para o cidadão; simplificar o acesso aos serviços do MEC; otimizar o uso da força de trabalho e reduzir tempo de espera.
O Ministério da Educação – MEC passará por uma transformação digital. O anúncio foi feito pelo ministro Abraham Weintraub, que explicou que irão unificar as plataformas de serviços oferecidos pela pasta e prevê uma economia de R$ 32,5 milhões por ano. O ministro ressaltou que os objetivos da medida são reduzir a burocracia e os custos para o cidadão; simplificar o acesso aos serviços do MEC; otimizar o uso da força de trabalho e reduzir tempo de espera.
Estarão reunidos na plataforma programas ligados à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. O portal do MEC estará dentro da plataforma do governo – Gov.br. Com isso, o cidadão poderá acessar todos os serviços do Executivo federal — da Educação quanto de outros ministérios — por meio de um único login.
Ainda não há, contudo, um cronograma para a digitalização dos 99 serviços oferecidos pelo Ministério da Economia. A meta é unificá-los até dezembro de 2020. Entre os primeiros serviços a serem levados para o portal único do governo, está o Bolsa Permanência, um benefício concedido para estudantes indígenas e quilombolas do país. A ordem de prioridade das outras iniciativas ainda vai ser definida pela área de negócios do Ministério, mas o calendário será escalonado.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, desburocratizar o serviço público e facilitar o acesso do cidadão é uma luta antiga que começa a ganhar contornos mais realistas. “Oferecendo serviços digitalizados, além de melhorar a qualidade da interação entre sociedade e Estado, permite que os cidadãos deixem de gastar tempo e dinheiro com viagens e esperas para conseguir o que precisam. Quanto mais canais de contato entre a Administração e seus administrados, mais possibilidades de uma adequada prestação de serviço. Agora é a vez do cidadão: usar, avaliar e contribuir para o aperfeiçoamento”, destaca Jacoby Fernandes.
Medida Provisória nº 881/2019
O presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou a Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, que, dentre outros, autoriza o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos privados, compostos por dados ou por imagens. O texto também determina que, após a digitalização, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico. A MP nº 881/2019 alterou a Lei nº 12.682/2012.
A MP institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências. A norma destaca que a nova Medida Provisória será observada na aplicação e na interpretação de Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação, e na ordenação pública sobre o exercício das profissões, juntas comerciais, produção e consumo e proteção ao meio ambiente.
Desse modo, conforme Jacoby Fernandes, a digitalização dos documentos no serviço público é uma tendência para uma sociedade cada vez mais informatizada. Entre as inúmeras vantagens desse procedimento está a possibilidade de atuação simultânea de diversas unidades distantes fisicamente em um mesmo processo, bem como a óbvia economia de recursos materiais como folhas de papel, envelopes e custos com a remessa de documentos.
“A virtualização, porém, não pode ser realizada de maneira desordenada. É necessária a construção de sistemas estáveis e que garantam a segurança e a integridade da informação ali contida. Além de que, o documento original deve apenas ser descartado após averiguação confiável de que a versão digital está correta e segura”, conclui Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.