Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União de ontem, o Ministério da Justiça estabeleceu as diretrizes do planejamento conjunto de contratações pelo órgão e unidades que o integram, além das regras para contratações compartilhadas de bens e serviços.
A Administração Pública ou qualquer entidade que busque eficiência na gestão precisa, necessariamente, basear-se em um planejamento detalhado de suas atividades. Na gestão de recursos não é diferente. A ampliação da eficiência depende de um controle dos recursos que são empregados para determinado fim, estabelecendo o momento ideal para as compras e as quantidades, a fim de obter os melhores preços.
Por meio de portaria1 publicada no Diário Oficial da União de ontem, o Ministério da Justiça estabeleceu as diretrizes do planejamento conjunto de contratações pelo órgão e unidades que o integram, além das regras para contratações compartilhadas de bens e serviços. A norma estabelece, assim, que o planejamento conjunto será realizado por meio da Comissão de Aquisições Compartilhadas CAC, que será composta pelos chefes de gabinete das unidades do Ministério, pelo subsecretário de Administração e pelo subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva.
Por planejamento conjunto, entende-se o conjunto de planos, coordenado e conduzido pela CAC, que compila todas as necessidades de contratação das unidades do Ministério da Justiça, de forma centralizada, conforme lição da própria portaria.
A norma, no entanto, fixa os casos em que poderá ser autorizada a realização de contratações de modo individualizado, no planejamento conjunto. Essa situação ocorrerá nas hipóteses em que não haja entendimento entre as unidades sobre a utilização da modalidade compartilhada, com fundamento em: vantajosidade, especificidades do item, diferenciação do nível de maturidade da necessidade, impossibilidade legal do uso da modalidade compartilhada e adesão à Ata de Registro de Preços externa ao Ministério.
Operacionalização das compras compartilhadas
Para coordenar o planejamento conjunto de contratações e identificar as oportunidades para a realização de contratações compartilhadas, o Ministério da Justiça instituiu a Comissão de Aquisições Compartilhadas CAC, já mencionada acima, que também definirá a relação de bens e serviços que serão adquiridos de forma compartilhada e designará a unidade gerenciadora, responsável pela contratação, e a equipe responsável pela etapa preparatória.
A identificação das oportunidades será realizada por meio da análise do Plano Geral de Aquisições PGA e do Plano Aquisições Compartilhadas PAC. Essa avaliação ficará a cargo da Comissão de Aquisições Compartilhadas. Antes do início do procedimento de contratação, porém, poderá ser realizada audiência ou consulta pública e a elaboração de estudos de mercado, de modo a subsidiar a formatação da licitação. Para fins de planejamento, a portaria dispõe:
Art. 12. A CAC definirá o PGA e o PAC para cada exercício financeiro, até 30 de setembro do ano anterior, cabendo as unidades do MJSP encaminhar os correspondentes PSAs em até 30 dias de antecedência.
§ 1º Para o exercício de 2017 a CAC definirá os planos em até quarenta e cinco dias da vigência desta Portaria, cabendo as unidades do MJSP encaminhar os correspondentes PSAs em até trinta dias contados da publicação.
§ 2º Para o exercício de 2018, o plano poderá ser fechado até 30 de novembro de 2017.
Ao final, a norma prevê que os procedimentos de contratação que não tiverem sido analisados conclusivamente pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça deverão ser submetidos à avaliação da CAC.
1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Portaria nº 682, de 15 de agosto de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 ago. 2017. Seção 1, p. 31-32.