A Portaria nº 2.303/2017, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15, autoriza o repasse da segunda parcela dos recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância em Saúde – PVVS. Os valores serão utilizados para custeio de ações contingenciais de prevenção e controle do vetor Aedes Aegypti.
por Alveni Lisboa
A Portaria nº 2.303/2017, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15, autoriza o repasse da segunda parcela dos recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância em Saúde – PVVS. Os valores serão utilizados para custeio de ações contingenciais de prevenção e controle do vetor Aedes Aegypti. O gestor deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, para utilizar corretamente a verba.
O valor que será repassado é de R$ 30,4 milhões para municípios do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e para o Distrito Federal. Os demais estados – Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo – já receberam antecipadamente a parcela em razão da epidemia de febre amarela. Nesses casos, se tiverem descumprido a Portaria nº 3.129/2016, os estados devem restituir ao Fundo Nacional de Saúde os valores recebidos, acrescidos da correção monetária.
Caso o estado promova todas as ações e ainda assim sobrem recursos, será possível redirecionar a verba para outras finalidades no âmbito da saúde. Se não houver a execução integral do objeto, o ente federativo deverá devolver o montante acrescido de juros. A portaria destaca que somente fará jus ao benefício as unidades da Federação que estiverem com todas as obrigações em dia, inclusive com a alimentação dos sistema mencionados na portaria – o recurso ficará retido até que haja a solução.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: é fundamental que o gestor público que atua na área da saúde veja se o seu município está entre os contemplados. As ações de combate ao mosquito transmissor da Dengue deve começar antes do período das chuvas, quando se iniciam as epidemias. Para isso, as campanhas de conscientização são instrumentos eficazes, juntamente com as visitas a residências para localizar e eliminar potenciais focos. É dever do gestor pautar suas ações buscando sempre a economicidade e a eficácia – e isso somente pode ocorrer quando houver um planejamento adequado.
Fonte: Diário Oficial da União.