Ministério da Transparência determina acesso público a gastos de diárias e passagens de ONGs

Os gastos com diárias e passagens realizados por organizações sem fins lucrativos, que recebam recursos da União, devem ser públicos. Esta é uma determinação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), que, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), julgou recurso sobre o assunto feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os gastos com diárias e passagens realizados por organizações sem fins lucrativos, que recebam recursos da União, devem ser públicos. Esta é uma determinação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), que, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), julgou recurso sobre o assunto feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). A decisão é a primeira a tratar de dados custodiados por entidades sociais e abre precedentes para julgamentos e demandas similares feitas aos órgãos do Poder Executivo Federal.

O caso teve origem quando um cidadão pediu ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) acesso a informações sobre origem, datas, identificação dos passageiros, valores e motivação das viagens realizadas, em 2013 e 2014, pelo Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE), organização sem fins lucrativos que recebia recursos da pasta. Após obter como resposta apenas dados parciais sobre diárias e passagens, sob a alegação de que fornecer os demais violaria os direitos relacionados à atuação da entidade e de seus colaboradores no âmbito privado, o solicitante recorreu à OGU, que acolheu seus argumentos.

Na análise do mérito, a OGU ressaltou que por receber verbas do Governo, o CGEE se submete diretamente às obrigações de transparência fixadas na LAI. Portanto, as informações solicitadas sobre o uso desses recursos são necessárias ao controle social. Outro fator importante é que os dados sobre passagens e diárias não configuram, em nenhum grau, inviolabilidade à vida privada e à intimidade dos profissionais e colaboradores da organização e do MCTI envolvidos na execução do contrato, visto que ambos agiam no exercício de uma função pública. 

Fonte: Ministério da Transparência

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