Ministério da Transparência divulga regulamento do IV Concurso de Boas Práticas

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle – MTFC, que hoje engloba as atribuições da Controladoria-Geral da União, aprovou o Regulamento do IV Concurso de Boas Práticas por meio de portaria1 publicada no Diário Oficial da União

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle – MTFC, que hoje engloba as atribuições da Controladoria-Geral da União, aprovou o Regulamento do IV Concurso de Boas Práticas por meio de portaria1 publicada no Diário Oficial da União de ontem, 12 de julho. O concurso, já tradicional na Administração Pública, reconhece iniciativas do Poder Executivo Federal que apresentem inovações na atividade governamental.

O prêmio observa ações de fortalecimento dos controles internos; aprimoramento das Auditorias Internas; promoção da transparência; aprimoramento das atividades de ouvidoria; e aprimoramento das apurações disciplinares e de responsabilização de entes privados. As três melhores iniciativas de cada uma dessas 5 categorias serão premiadas. O concurso inicia-se no próximo dia 18 de julho e se encerra em dezembro deste ano.

O regulamento determina que não poderão participar iniciativas premiadas nas edições anteriores do Concurso, porém, é possível que órgãos e entidades já premiados participem, basta que apresentem práticas distintas daquelas anteriormente premiadas e que não configurem apenas melhorias e incrementos dessas.

Para participar do Concurso, o responsável indicado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade deverá preencher Ficha de Inscrição. Cada órgão ou entidade só pode inscrever no máximo 5 práticas. A mesma prática não poderá ser registrada em mais de uma categoria, acarretando a desclassificação pela Comissão Organizadora em todas as categorias inscritas. As inscrições são gratuitas e deverão ser enviadas, em formato PDF, para o endereço eletrônico praticas.concurso@cgu.gov.br.

Entre as etapas de concurso, está prevista uma avaliação in loco, etapa na qual, conforme explica o regulamento, poderão ser realizadas reuniões presenciais ou telepresenciais, visitas técnicas aos órgãos ou entidades a fim de certificar a veracidade das informações apresentadas e outros levantamentos necessários à regular avaliação.

As práticas apresentadas serão avaliadas sob os seguintes critérios: criatividade e inovação; custo-benefício; impactos da iniciativa e contribuição para a efetividade; e simplicidade e replicabilidade. Por fim, a norma destaca que o resultado final do Concurso será publicado na página da CGU na internet, na data provável de 1° de dezembro de 2016.

Contribuições das edições anteriores

Entre os critérios elencados para a avaliação e escolha das práticas vencedoras, talvez os mais importantes sejam os últimos citados: simplicidade e replicabilidade. O potencial de uma iniciativa mais simples ser utilizada por diversos outros órgãos é fundamental para que o Concurso cumpra a função de disseminar ações de aperfeiçoamento da Administração Pública.

No Concurso realizado em 2015, entre as práticas vencedoras, destacam-se a ação de Monitoramento de Obras da Educação Básica do Ministério da Educação e a Capacitação em Apuração Direta de Conduta Funcional — O Controle Disciplinar como Ferramenta de Gestão, realizada pelo Ministério das Comunicações.

1 MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Portaria nº 1.256, de 8 de julho de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, 12 jul. 2016. Seção 1, p. 20-21

Fonte: Informativo Elo

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