Ministro afasta validade de normas sobre autorização prévia para julgar governador

Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes decidiu pelo afastamento da necessidade de autorização do Poder Legislativo para o julgamento de governadores em ações penais.

Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes decidiu pelo afastamento da necessidade de autorização do Poder Legislativo para o julgamento de governadores em ações penais. As decisões se deram nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs nos 218, 4799 e 4806, ajuizadas, respectivamente, contra dispositivos das Constituições estaduais da Paraíba, do Rio Grande do Norte e de Sergipe.

Matéria publicada no Portal do STF destaca que o ministro decidiu pelo provimento dos pedidos e pela inconstitucionalidade das normas questionadas com base no entendimento adotado pelo STF em julgamentos proferidos no início deste mês, quando foram julgadas ações relativas a Minas Gerais, Piauí, Acre e Mato Grosso. “O ministro Alexandre de Moraes cita como fundamentos de seu entendimento o princípio da responsabilidade de todos perante a lei e a separação dos Poderes. Isso porque, uma vez que as normas significam uma restrição à atuação do Judiciário, na prática subtraem ao Superior Tribunal de Justiça – STJ a jurisdição penal sobre governadores” destaca o texto.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a tese adotada pelo ministro Alexandre de Morais foi fixada recentemente, quando o Plenário do STF pacificou a questão, modificando entendimento anterior sobre o tema. Na ocasião, a Corte fixou a seguinte tese: “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

De acordo com os ministros esse texto será utilizado como base para a edição de uma súmula vinculante. Até lá, a Corte fixou a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trâmite, como fez Alexandre de Moraes.

Com informações do Portal STF.

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