Ministro da Defesa quer anular poder do TCU em acordo de leniência

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, criou o projeto de decreto legislativo que exclui a participação do Tribunal de Contas da União – TCU nos acordos de leniência negociados entre o Ministério da Transparência e as empresas acusadas de desvios de recursos públicos

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, criou o projeto de decreto legislativo que exclui a participação do Tribunal de Contas da União – TCU nos acordos de leniência negociados entre o Ministério da Transparência e as empresas acusadas de desvios de recursos públicos. O projeto, criado em 2015, está sob a relatoria do deputado Vicente Cândido e seria votado na última quarta-feira na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, mas a votação foi adiada a pedido do deputado Edmilson Rodrigues.

Conforme destaca matéria publicada no jornal Valor Econômico, o objetivo do projeto é anular a Instrução Normativa nº 74, criada pelo TCU em fevereiro de 2015 para disciplinar a participação do órgão nos acordos de leniência. Conforme ficou definido, o Tribunal deveria acompanhar cada fase do acordo, desde a manifestação do interesse até a proposta final e a assinatura. A análise do texto na Câmara dos Deputados deve ser retomada na próxima semana.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: efetivamente, há ainda um questionamento sobre os limites da atuação dos tribunais de contas no acordo de leniência. Recentemente, a Corte de Contas afirmou que daria andamento aos processos de acompanhamento da tramitação dos acordos de leniência tocados pelo Ministério da Transparência, a fim de apurar como estão sendo realizados pelo órgão federal, principalmente no que se refere à falta de ação da pasta executiva em relação às fraudes a licitações cometidas por empresas.

Na época, o Ministério da Transparência destacou que seis empresas envolvidas na Lava Jato já foram declaradas inidôneas; há dez processos de responsabilização em andamento, e outros 11 estão em aberto por causa de negociações para acordos de leniência. É preciso buscar a integração dos órgãos de modo a estabelecer os limites de atuação e as competências do Ministério da Transparência, AGU, MPF e TCU e buscar o melhor modelo de defesa do erário.

Quanto ao entendimento específico sobre a participação do TCU nos acordos de leniência, parece-me que, de fato, extrapolou. A referida instrução normativa pretende, inconstitucionalmente, restabelecer o sistema de controle prévio, banido pela Constituição de 1946. Razão assiste ao ministro Raul Jungmann.

FonteValor Econômico.

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