Ministro do STF convoca audiência sobre acesso a sistemas de controle do FPE

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Ricardo Lewandowsk vai tentar um acordo antes de apreciar pedidos de liminar em que os estados e o Distrito Federal pleiteiam acesso a informações que tratam do controle e da prestação de contas do Fundo de Participação dos Estados – FPE pela União.

por Kamila Farias

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Ricardo Lewandowsk vai tentar um acordo antes de apreciar pedidos de liminar em que os estados e o Distrito Federal pleiteiam acesso a informações que tratam do controle e da prestação de contas do Fundo de Participação dos Estados – FPE pela União. A audiência foi marcada para o dia 27 de agosto, às 14h.

Nas Ações Cíveis Originárias – ACOs nos 3150 e 3151, Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Alagoas, Roraima e o Distrito Federal alegam diferenças entre o arrecadado pela União, especialmente quanto ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados, e o que é repassado aos governos estaduais via FPE. Afirmam que a União se recusa a compartilhar acesso aos sistemas, como também tem deixado de reclassificar receitas oriundas de parcelamentos especiais no prazo de quatro meses a contar da arrecadação.

A União se manifestou no sentido da impossibilidade jurídica do pedido de acesso aos sistemas informatizados relativos às receitas de IR e de IPI, pois os dados dos contribuintes federais estão acobertados pelo sigilo previsto no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, e art. 198 do Código Tributário Nacional. Ricardo Lewandowski reconheceu a competência do STF para processar e julgar as ações ao entender que, no caso, está evidenciado conflito federativo.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o repasse proveniente do FPE somente pode ser feito se a unidade da federação estiver em dia com os dispositivos do Regime Geral de Previdência Social. É uma forma de incentivá-la a cumprir os ditames e evitar que a parte mais fraca, a população, seja prejudicada em razão das falhas gerenciais, cujo impacto pode ser desastroso para o próprio ente. A Constituição Federal, de acordo com o art. 159, inc. I, alínea “a”, determina que 21,5% da receita arrecadada com Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e Imposto Sobre Produtos Industrializados sejam repassados pela União aos estados e Distrito Federal. Esse repasse é feito por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Com informações do portal do STF.

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