O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou os resultados de auditorias realizadas na área “Obras de Infraestrutura e Saúde”, cujo enforque [sic] foi principalmente a construção de unidades básicas de saúde (UBS) e de unidades de pronto atendimento (UPA).[...]
O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou os resultados de auditorias realizadas na área “Obras de Infraestrutura e Saúde”, cujo enforque [sic] foi principalmente a construção de unidades básicas de saúde (UBS) e de unidades de pronto atendimento (UPA). As obras são geridas pelo Ministério da Saúde (MS), que transfere recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios.
Nesse trabalho foram realizadas, ao todo, dez auditorias em obras distribuídas em dez estados e 43 municípios, nos quais foram avaliadas a construção de 119 UBS e 35 UPA, no valor de, aproximadamente, R$ 137 milhões.
As principais constatações das auditorias estão relacionadas à fiscalização deficiente da execução do programa, atrasos injustificados nas obras e serviços, ocorridos em 95% da amostra e ausência de providências para retomada de obras paralisadas, verificada em 21 obras. Entre outros problemas apontados estão a inobservância de requisitos legais e técnicos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, constatada em 97% das obras fiscalizadas, e execução de serviços com qualidade deficiente, verificada em 87% das obras avaliadas.
Uma das causas dos problemas observados, no entendimento do TCU, está no modelo de repasse adotado pelo MS, que utiliza a sistemática “fundo a fundo”, vista como um limitador da eficiência do programa. O Tribunal sustenta que a transferência de recursos do FNS para a construção de UBS e UPA são transferências voluntárias e deveriam ser realizadas somente mediante a prévia celebração de convênios ou instrumentos congêneres.
Ainda há um grande número de UBS e UPA habilitadas nos anos de 2008 a 2011 que não foram finalizadas, apesar de os municípios tomadores já terem recebido a maior parte ou a totalidade dos recursos previstos. Para o TCU, o órgão não adota medidas efetivas para sanear a omissão dos gestores locais ou para obter a devolução dos valores cujas prestações de contas não foram apresentadas. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, afirmou que é “particularmente preocupante a existência de obras paralisadas e/ou inoperantes que estão sendo deterioradas por intempéries ou vandalismo, sem que os municípios estejam tomando as devidas providências para sua retomada ou proteção”.
Também foram observados problemas no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), que, além de possuir diversas incoerências em sua base de dados, carece de recursos e funcionalidades para o acompanhamento efetivo da implantação dos empreendimentos pelo MS.
Problema adicional verificado foi a falta de regularização da titularidade dos terrenos em que a unidade de saúde é construída, pois o MS não exige, previamente à liberação dos recursos, a comprovação de titularidade do terreno. A execução de obras em imóveis sem a devida regularização pode caracterizar ilícito de posse por parte da Administração Pública, que poderá ser responsabilizada pelas perdas e danos causados aos proprietários. O tribunal entende que nenhuma parcela pode ser liberada ao ente federativo sem que este comprove a titularidade do terreno em que será construída a futura unidade de saúde.
Em decorrência dos trabalhos realizados, o TCU determinou ao MS que somente realize transferências de recursos destinadas a novas obras de UPA e UBS caso formalize convênios prévios com os entes beneficiários. O MS também deve exigir a correção das irregularidades identificadas nos empreendimentos e adotar providências para a retomada das obras paralisadas.
Fonte: Portal do TCU.