Para viabilizar obras de saneamento básico no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Medida Provisória 561/12 permite o seu financiamento mesmo quando não houver contrato regularizado entre os municípios e as companhias de saneamento dos estados.
Para viabilizar obras de saneamento básico no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Medida Provisória 561/12 permite o seu financiamento mesmo quando não houver contrato regularizado entre os municípios e as companhias de saneamento dos estados.
A MP fixa 31 de dezembro de 2016 como nova data limite para essa regularização. O prazo anterior, estipulado pela Lei Nacional do Saneamento Básico (11.445/07), acabou em 31 de dezembro de 2010.
Entretanto, para as obras poderem receber recursos do PAC até 2016, estados e municípios nessa situação deverão celebrar um convênio de cooperação com um cronograma de cumprimento das condições da Lei do Saneamento. Aqueles que já tiverem assinado o acordo antes da edição da MP terão de apresentar o cronograma ao governo federal.
A lei exige, por exemplo, um plano municipal de saneamento básico, a existência de entidade de regulação e fiscalização dos serviços e leis autorizativas para os contratos semlicitação com as empresas estaduais.
O relator atribuiu aos governadores responsabilidade solidária em relação aos municípios que não assinarem os convênios na data estipulada.
Novela antiga
Desde 1995, com a Lei de Concessões de Serviços Públicos (8.987/95), as concessões públicas (como o saneamento básico) deveriam ser regularizadas por meio de licitações. Isso poderia ocorrer a partir de 1997, inclusive para as concessões precárias (sem contrato ou contrato por tempo indeterminado).
Dez anos após a lei, muitas concessões ainda eram precárias. O Judiciário, no entanto, passou a exigir o cumprimento da lei, anulando atos de prorrogação ou permitindo a retomada dos serviços sem o pagamento de indenização.
Com a lei do saneamento, o prazo foi fixado em dezembro de 2010, mas, até o momento, diversas cidades não regularizaram a situação contratual e as condições estipuladas na lei. O saneamento básico é atribuição dos municípios.
Nas regiões metropolitanas, o problema se tornou maior devido à expectativa das empresas quanto ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deações diretas de inconstitucionalidade que questionam se a titularidade dos serviços cabe ao município ou ao estado. O STF ainda não julgou as ações.
O governo argumenta que a falta de previsão legal sobre a conduta a ser tomada traz consequências aos empreendimentos do PAC, por isso considera necessária a prorrogação do prazo.
No total, a irregularidade na legalização do serviço abrange 211 municípios na região Norte, 687 no Nordeste, 147 no Centro-Oeste, 475 no Sudeste e 537 no Sul do País, um total de 2.057 municípios, onde residem cerca de 30 milhões de habitantes.
Estão nessa situação Salvador (BA), Florianópolis (SC) e várias cidades de porte grande, como Santos (SP), Santarém (PA), São João de Meriti (RJ), Macaé (RJ) e São José dos Pinhais (PR), entre outras.
Fonte:PIOVESAN, Eduardo. MP 561 altera prazo para regularização de contratos de saneamento básico. Portal da Câmara dos Deputados. Brasília/DF. 20 de junho de 2012. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/> Acesso em: 20jun. 2012.