A Medida Provisória nº 703/2015, que alterou as regras para realização dos acordos de leniência entre a Administração Pública e empresas acusadas de irregularidades, deve perder a validade. Essa é a avaliação do presidente da comissão mista que analisa a MP, senador Benedito de Lira (PP-AL). A MP perderá o prazo em 29 de maio.
A Medida Provisória nº 703/2015, que alterou as regras para realização dos acordos de leniência entre a Administração Pública e empresas acusadas de irregularidades, deve perder a validade. Essa é a avaliação do presidente da comissão mista que analisa a MP, senador Benedito de Lira (PP-AL). A MP perderá o prazo em 29 de maio.
De acordo com o parlamentar, a polêmica causada pela matéria e a atual conjuntura política, com possível votação do processo de impeachment hoje, dificilmente permitirão a análise. Ontem a Comissão realizou a quarta reunião para tentar votar o relatório, mas não obteve sucesso. Há críticas de parlamentares, segmentos sociais e do Ministério Público.
A Procuradoria-Geral da República afirma que a proposta é inconstitucional e recorreu ao STF argumentando que há demonstração do requisito de urgência constitucional. Ontem, parlamentares do DEM e do PPS apresentaram o PL nº 5.208/2016, que tem o apoio de vários juristas e foi subscrito por deputados dos dois partidos. O novo texto estabelece participação maior da advocacia pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário na celebração dos acordos.
Comentário do professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes: a Lei Anticorrupção nasceu logo após o movimento social que ocupou as ruas em junho de 2013. Muitos juristas e doutrinadores a criticam pela aceleração da aprovação, sem o devido debate, um texto sob forte impacto da mídia e falho em diversos aspectos. A regulamentação feita pela Controladoria-Geral da União, no entanto, buscou resolver as lacunas – uma delas é o acordo de leniência. Produzi um vídeo no qual comento com mais profundidade a MP nº 703, que pode ser acessado clicando aqui.
Com informações da Agência Senado.