Medida Provisória publicada ontem pelo Governo Federal autoriza aditivos contratuais que permitem alterações no cronograma de pagamentos de outorgas em contratos celebrados até 31 de dezembro de 2016 com concessionários do setor aeroportuário
Medida Provisória publicada ontem pelo Governo Federal autoriza aditivos contratuais que permitem alterações no cronograma de pagamentos de outorgas em contratos celebrados até 31 de dezembro de 2016 com concessionários do setor aeroportuário. A norma foi elaborada pelo governo para permitir às empresas reorganizar o fluxo de seus caixas, garantindo a realização dos investimentos previstos e a prestação dos serviços para os usuários com qualidade.
Conforme destaca matéria publicada no portal do Ministério do Planejamento, “a legislação estabelece que os concessionários poderão reprogramar o pagamento das parcelas anuais das outorgas dos aeroportos e define que o valor presente líquido original das propostas vencedoras dos leilões de concessão será mantido”. A revisão do cronograma de pagamentos somente poderá ser realizada uma vez, mediante manifestação de interesse do concessionário, que terá que ser solicitada formalmente no prazo máximo de até um ano.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o setor aeroportuário figura entra as prioridades do governo para o estímulo ao desenvolvimento nacional. Na última semana, os ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, estabeleceram diretrizes para a transferência de 450 imóveis da União, situados em 150 aeroportos brasileiros, ao Ministério dos Transportes.
A transferência objetivava facilitar o aprimoramento e a ampliação das infraestruturas aeroportuárias. Os aeroportos são importantes equipamentos para a logística e para o turismo nacional e precisam ser tratados como tal, principalmente em tempos de tentativas de retomada de crescimento da economia. Somente haverá a retomada do crescimento com a ampliação e facilitação da circulação de mercadorias.
Fonte: Ministério do Planejamento.