Chegou ao Senado nesta quarta-feira (14) e passa a trancar a pauta a Medida Provisória (MP) 678/2015, que autorizou o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. Assim, o RDC poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência. A MP foi aprovada pela Câmara esta semana na forma do PLV 17/2015.
Chegou ao Senado nesta quarta-feira (14) e passa a trancar a pauta a Medida Provisória (MP) 678/2015, que autorizou o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. Assim, o RDC poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência. A MP foi aprovada pela Câmara esta semana na forma do PLV 17/2015.
O texto aprovado pelos deputados incluiu a permissão também para licitar, pelo RDC, a própria administração de estabelecimentos prisionais e unidades de tratamento socioeducativo para jovens infratores. Na Câmara, o PLV gerou controvérsia por abrir a possibilidade de privatização no sistema prisional.
O governo argumenta que o uso do RDC facilitará, por exemplo, a construção de centros de comando e controle de segurança pública, pois os padrões dos equipamentos, disponibilidade de instalações e necessidades operacionais da implantação mudam para cada ente federativo.
O PLV também altera a Lei de Execução Penal para permitir, nos estabelecimentos penais, a terceirização de setores como telecomunicações, reprografia (reprodução de documentos), lavanderia, manutenção de prédios, de instalações e de equipamentos internos e externos. Também será permitido terceirizar os serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.
O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.
Pelo texto aprovado pelos deputados federais, esse regime poderá ser usado ainda nas obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana, à ampliação de infraestrutura logística e aos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.
O RDC é diverso da Lei das Licitações por aumentar a celeridade dos processos com dispositivos como a inversão de fases (proposta analisada antes dos documentos), a prioridade para o pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos. Prazos de recursos e seus julgamentos também são unificados e diminuídos.
A lei do RDC permite ainda a contratação integrada, modalidade pela qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.
Quanto a esse tipo de contratação, os deputados incluíram a possibilidade de o projeto prever um risco na execução da obra, que será traduzido no contrato por meio de uma taxa de risco. Outra novidade é o uso de mecanismos privados de resolução de conflitos, como a arbitragem.
O RDC já foi usado nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. Em Brasília, o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, na sede do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, coordenou e acompanhou as ações de segurança durante o evento. As cidades que contam com essa estrutura podem centralizar ações de vigilância por meio de câmeras espalhadas em locais estratégicos, permitindo ações mais rápidas da polícia.
A Câmara incluiu ainda no texto permissão para que a administração pública contrate, por meio do RDC, a locação de bens móveis e imóveis com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Assim, se um órgão quiser uma nova sede, poderá contratar uma empresa para adquirir, construir ou reformar substancialmente o prédio e depois alugá-lo dessa empresa pelo valor mensal máximo de 1% do valor do bem locado. O contrato poderá prever ainda a reversão dos bens à administração pública ao final da locação.
Os deputados também incluíram na MP nova tentativa de prorrogar o prazo, agora até 2018, para municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. O prazo acabou em agosto deste ano.
Essa é a terceira tentativa de prorrogar o prazo. Uma delas, na Medida Provisória 649/2015, não prosperou porque a medida perdeu o prazo de vigência. A segunda tentativa foi objeto de veto a dispositivo da Medida Provisória 651/2014, mantido pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que a prorrogação do prazo iria contrariar o interesse público por “adiar a consolidação de aspectos importantes” da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para os produtores rurais com dívidas do programa Proálcool, que vigorou na década de 70, a Câmara inseriu autorização para a renegociação independentemente do tamanho do produtor.
O texto estipula prazo de pagamento de até 15 anos, com até três anos de carência; taxa efetiva de juros de 3% ao ano; e bônus de adimplência de 15% sobre o valor das parcelas pagas até a data de vencimento. Na consolidação do débito, será aplicado desconto de 50% nos saldos atualizados.
Ficou de fora, entretanto, a autorização para a União e os fundos constitucionais assumirem o ônus da negociação.
Fonte: Agência Senado