MP visa reestruturar carreiras do serviço público

Aproximadamente 68 mil servidores são afetados pela reestruturação, sendo 38,7 mil inativos. As mudanças envolvem também reajustes salariais, que podem chegar a 28% no caso mais extremo – peritos médicos da Previdência Social, oficiais e assistentes de chancelaria e analistas e especialistas de infraestrutura, que não tiveram reajuste nos últimos dois anos.

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, defendeu a aprovação da Medida Provisória – MP nº 765/2016, que reestruturou remunerações e progressões profissionais de 11 carreiras do serviço público federal. O relator da matéria, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), informou que pretende apresentar o seu relatório no dia 25, para que o texto possa ser votado no dia seguinte. Na ocasião, o ministro também antecipou que o governo prepara uma proposta de reforma ampla para racionalizar a aprimorar a Administração Pública.

A MP já recebeu mais de 400 emendas de deputados e senadores, que precisarão ser analisadas pelo relator. Bezerra disse que todas as suas decisões serão tomadas em sintonia com o Governo Federal.

De acordo com o ministro, aproximadamente 68 mil servidores são afetados pela reestruturação, sendo 38,7 mil inativos. As mudanças envolvem também reajustes salariais, que podem chegar a 28% no caso mais extremo – peritos médicos da Previdência Social, oficiais e assistentes de chancelaria e analistas e especialistas de infraestrutura, que não tiveram reajuste nos últimos dois anos.

O impacto fiscal será de R$ 10,9 bilhões ao longo de quatro anos. Desse montante, R$ 220 milhões já foram despendidos, uma vez que a MP foi editada no final de 2016 e já produz efeitos. O ano de 2017 verá o maior impacto: R$ 3,7 bilhões.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: além da reestruturação, a Medida Provisória cria um sistema de bônus remuneratório por cumprimento de metas para os auditores fiscais. Essas gratificações serão financiadas pelo Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, no caso dos auditores da Receita, e por recursos provenientes da aplicação de multas trabalhistas, no caso dos auditores do trabalho. Serão levados em conta o cumprimento de metas de arrecadação, a fluidez dos despachos de importação e exportação, a eficácia na análise de conformidade de pedidos de restituição e ressarcimento, a redução do tempo médio de processos administrativos e de consultas de contribuintes e o combate ao contrabando.

Fonte: Agência Senado.

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