O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle – MTFC realizou avaliação de contratações de serviços de suporte à infraestrutura e atendimento a usuários de tecnologia da informação — TI em órgãos do Poder Executivo Federal. Ao todo, foram auditados 7 órgãos da Administração Pública. Matéria publicada no portal do órgão explica que “o tema foi selecionado em razão de os serviços de suporte e atendimento serem relevantes e críticos, pois mantêm em funcionamento operações e funções dos órgãos, em seus processos administrativos e finalísticos”.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle – MTFC realizou avaliação de contratações de serviços de suporte à infraestrutura e atendimento a usuários de tecnologia da informação — TI em órgãos do Poder Executivo Federal. Ao todo, foram auditados 7 órgãos da Administração Pública. Matéria publicada no portal do órgão explica que “o tema foi selecionado em razão de os serviços de suporte e atendimento serem relevantes e críticos, pois mantêm em funcionamento operações e funções dos órgãos, em seus processos administrativos e finalísticos”.
Durante a análise, os técnicos do Ministério identificaram que grande parte dos problemas identificados teve como causa deficiências no processo de planejamento da contratação. O Ministério também constatou a ausência de padronização e de orientações a questões como: métricas e formas de aferição; definição das necessidades da unidade; e um conjunto mínimo de indicadores de níveis de serviço e atendimento, que auxilie os gestores de TI na elaboração do termo de referência e no gerenciamento dos contratos.
Por isso, o MTFC recomendou à Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento a elaboração de um modelo de referência contendo especificações técnicas e uma metodologia de contratação dos serviços de suporte e atendimento.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: durante a contratação de serviços, é fundamental que se estabeleçam parâmetros claros para a definição do objeto que será adquirido ou de serviço que será contratado pela Administração Pública. Os licitantes precisam ter os parâmetros claros sobre os interesses da Administração.
Cabe registrar, desde logo, que a Lei do Pregão não exige que seja divulgado o projeto básico, mas apenas o termo de referência. Para tanto, seguindo uma boa prática desenvolvida pelo Conselho de Justiça Federal, é recomendável que no caso de serviços seja o objeto minuciosamente descrito em projeto básico, no qual serão detalhadas as características mínimas necessárias para garantir aos licitantes o conhecimento para a formulação das propostas.
Com informações do Portal do Ministério da Transparência