Diante da dificuldade em controlar os gastos com passagens aéreas no governo, as regras de licitação para a escolha de agências de viagens vão mudar.
Diante da dificuldade em controlar os gastos com passagens aéreas no governo, as regras de licitação para a escolha de agências de viagens vão mudar. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na última quarta-feira, que as empresas interessadas em contratar com a União serão escolhidas com base na taxa de agenciamento cobrada, e não mais pelo percentual de desconto proposto. O objetivo é evitar que as agências ofereçam abatimentos economicamente inviáveis para faturar o certame e depois compensem as perdas com a inclusão de cobranças indevidas.
Com a decisão, será possível retomar a adoção de normas estabelecidas pelo governo federal no ano passado e que haviam sido derrubadas pelo próprio TCU. Em agosto de 2012, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento publicou a Instrução Normativa n° 07/2012, que instituiu o “menor valor de agenciamento” como critério de julgamento de propostas para a venda de passagens na administração pública. Até então, também eram usados como parâmetros os descontos oferecidos pela agência sobre o preço final.
Pouco depois, o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, suspendeu a instrução normativa, permitindo a retomada do uso dos descontos. Para ele, a supressão dessa forma de contrato “criaria obstáculos à necessária busca pela proposta mais econômica e beneficiaria as companhias aéreas em detrimento de outros setores”. Na última quarta-feira, entretanto, o TCU acatou os argumentos do Ministério do Planejamento e autorizou a utilização da Instrução Normativa n° 07/2012. Ou seja, a partir de agora, os contratos com as agências de viagens serão firmados unicamente com base na menor taxa de agenciamento cobrada. Hoje, esse valor no mercado é de cerca de R$ 25 por passagem emitida.
De acordo com o TCU, a escolha de agências que ofereciam os maiores descontos propiciava irregularidades. “As propostas comerciais das licitações apresentavam descontos exorbitantes, muito acima dos percentuais de comissões praticados pelas companhias aéreas. Entretanto, para que tais reduções pudessem se concretizar, as chamadas tarifas cheias eram infladas em preços bem superiores aos regularmente praticados no mercado.”
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) enviou ao TCU um documento que comprova propostas de taxas que trariam prejuízo às empresas de turismo. A vencedora da licitação do Ministério da Fazenda ofereceu taxa de R$ 0,0001, a mesma ofertada pela ganhadora da concorrência pública aberta pelo Comando da Marinha.
No Ministério do Trabalho, a empresa vencedora declarou que não cobraria nem um centavo para emitir as passagens para a pasta. Para a Abav, só seria possível essas empresas estarem interessadas na licitação se, depois de ganharem a disputa, elas maquiassem os valores dos bilhetes para ganhar dinheiro superfaturando passagens.
Orientação
O TCU recomendou ao Ministério do Planejamento que “crie a exigência de apresentação de planilhas de custos pelas empresas licitantes, assim como orientação aos pregoeiros para que verifiquem a exequibilidade das propostas ofertadas”.
Fonte: Correio Braziliense