Não compete ao STJ recurso contra decisão baseada na Constituição

O Superior Tribunal de Justiça – STJ não tem competência para julgar recurso especial contra acórdão com fundamento exclusivamente constitucional

O Superior Tribunal de Justiça – STJ não tem competência para julgar recurso especial contra acórdão com fundamento exclusivamente constitucional. Esse foi o entendimento da 2ª Turma da Corte, que rejeitou pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo para que fosse rediscutida uma ação destinada à construção de hospital ou estabelecimento exclusivo para o atendimento de dependentes químicos. De acordo com os ministros, a competência para julgar o caso é do Supremo Tribunal Federal – STF.

A Defensoria, por meio de ação civil pública, alegou violação do direito coletivo à saúde no Espírito Santo, apontando a ineficiência do Poder Público em prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes. A ação visava imputar responsabilização ao Estado em razão da ausência de políticas sociais de prevenção. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente com a determinação de construção, em 24 meses, de hospital destinado ao atendimento e à internação de dependentes químicos.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJ/ES, no entanto, reformou a sentença para julgar o pedido improcedente, sob a alegação de que o ato ofenderia o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal. O Tribunal considerou também que o Judiciário não teria condições de estabelecer prazo porque não tem capacidade para avaliar fatores como o prazo para realização de licitações, orçamento e disponibilidade financeira, greves, chuvas, entre outros.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o acesso à saúde é um direito social da população que se encontra no art. 6º da Constituição Federal. Pelo entendimento atual, no entanto, a sua concretização não pode conflitar com os demais direitos elencados no referido artigo constitucional. Cada um deles depende de planejamento detalhado prévio, a ser feito pelos gestores em consonância com os planos de governo, como forma de garantir a plena execução sem prejuízo para o cidadão.

Como toda a argumentação da justiça do Espírito Santo foi feita com base em preceitos constitucionais, não caberia, de fato, ao STJ analisar o caso. O recurso da Defensoria precisa ser submetido ao STF, cuja competência permitirá julgar se a saúde deve ou não gozar de um caráter de excepcionalidade em detrimento de outros direitos sociais.

Fonteportal do STJ.

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